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Aviso (extrato) 12497/2025/2, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de técnico superior (área de Direito).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12497/2025/2 Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores/as, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, com licenciatura na área do Direito. Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de set., que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação camarária de 12 de março de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de postos de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre candidato/a detentor/a de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Direito) a afetar ao Departamento de Polícia Municipal e à Divisão Jurídica, de acordo com as seguintes referências: Referência A - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão, de 12 de março de 2025, um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito. Caracterização do posto de trabalho: Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com a especificidades constantes na BEP, na categoria de técnico superior (área de direito) para exercer as suas atividades no Departamento de Polícia Municipal. Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público. Referência B - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão, de 12 de março de 2025, dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito. Caracterização do posto de trabalho: Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com a especificidades constantes na BEP, na categoria de técnico superior (área de direito) para exercer as suas atividades na Divisão Jurídica. Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a e, ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81.º do anexo à LTFP. Área de formação académica/profissional: O/a candidato/a deve ser titular do nível habitacional correspondente a licenciatura na área de Direito, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais. O/A candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverá apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das suas habilitações nos termos da legislação portuguesa aplicável. Outros requisitos: A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião dos requisitos previstos nos artigos 17.º e 18.º da LTFP. O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a. Local de trabalho: Instalações do Município de Olhão, na respetiva área territorial, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções. Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas: Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt); Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP; Formalização das candidaturas: mediante preenchimento e submissão do formulário e apresentação de documentos unicamente em suporte eletrónico, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/. Não são aceites candidaturas por outros meios eletrónicos nem em papel. As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma. 8 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina. 319027827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173626.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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