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Aviso (extrato) 12311/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento para cargo de enfermeiro-gestor com funções de direção.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12311/2025/2 Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 12.º-B do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de Enfermeiro-Gestor com funções de Direção do Departamento de Emergência e Medicina Intensiva, conforme previsto no regulamento interno da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do Júri, constará da publicitação do aviso integral, que pode ser acedido no separador “concursos” do sítio online da Instituição. 9 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa. 319033772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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