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Aviso (extrato) 12244/2025/2, de 13 de Maio

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Sumário

Anulação de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atividade de luz, som e projeção.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 12244/2025/2

Anulação de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atividade de luz, som e projeção

Torna-se público que, por deliberação tomada na reunião ordinária de 16 de abril de 2025 da Câmara Municipal de Vila Viçosa, foi anulado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9/09, o Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de atividade de luz, som e projeção, cujo aviso foi publicitado na Bolsa de Emprego Público através da OE202501/0963 em 29 de janeiro de 2025, na página eletrónica da CMVV na mesma data e publicado através do Aviso (extrato) n.º 2776/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2025.

Mais se torna público que os fundamentos da anulação constam de parecer jurídico emitido pelo advogado desta autarquia que a seguir se transcrevem:

“1 - Através de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada em 30 de outubro de 2024, foi aprovada a abertura do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de atividade de luz, som e projeção;

2 - Tal procedimento foi publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202501/0963, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site do Município;

3 - O recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tem como requisito basilar o exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública;

4 - Compete ao Município promover o princípio da boa administração, apostando na eficiência e economicidade da sua atuação, cumprindo os objetivos traçados, ancorados no cumprimento eficaz das suas competências e pautando-se por uma gestão equilibrada dos seus recursos, designadamente humanos e financeiros;

5 - Volvido o período desde a abertura do procedimento concursal, atualmente, a necessidade que havia presidido à decisão de lançamento já não se verifica, porquanto o Município viu-se obrigado a contratar serviços externos, estando neste momento, satisfeito com os serviços prestados;

6 - Conforme decorre do n.º 1, do artigo 28.º da LTFP: “O empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.”

7 - Analisando os objetivos entretanto fixados, os postos de trabalho tornaram-se desnecessários, não constituindo uma prioridade;

8 - A manutenção do concurso e o recrutamento de dois postos de trabalho que se revelam desnecessários conduziria, não só à violação dos princípios enunciados, como à assunção de uma despesa desnecessária.

9 - Até porque, a manutenção do concurso poderá colocar em crise o recrutamento de outros postos de trabalho que se revelem, de facto, essenciais ao bom funcionamento do Município.

10 - Sem prejuízo de competir ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, propõe-se que o executivo municipal, ao abrigo do disposto no artigo 169.º e seguintes do CPA e no âmbito das competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), delibere proceder à anulação do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de atividade de luz, som e projeção, ora publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202501/0963, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site do Município.”

30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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