Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2025/A
Atribuição de insígnias honoríficas açorianas
«As insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas coletivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região», conforme estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, diploma que as instituiu na Região Autónoma dos Açores.
Volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação, as insígnias honoríficas contribuem para a consolidação da identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, estimulando a continuidade de feitos, méritos e virtudes com relevo na construção do nosso património insular.
Com a sua atribuição, a Região Autónoma dos Açores presta homenagem a pessoas, singulares ou coletivas, que, em múltiplas vertentes da sua atuação, se distinguem em benefício da comunidade açoriana.
Homenagear, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, significa perpetuar a nossa própria identidade, transformando-a numa fonte de inspiração para as gerações vindouras.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:
1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:
Insígnia Autonómica de Valor
RTP-Açores.
Insígnia Autonómica de Reconhecimento
António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro.
Cecília Benevides de Carvalho Meireles (a título póstumo).
Gualter José Andrade Furtado.
Miguel Corte-Real da Silveira Monjardino.
Insígnia Autonómica de Mérito Profissional
Alfredo Manuel Figueiras Martins Polena (a título póstumo).
Maria de Fátima Machado Mendes Cabral.
Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola
José Bairos Batista.
Insígnia Autonómica de Mérito Cívico
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande.
Dimas Manuel Simas da Costa Lopes.
Francisco António Nunes Pimentel Gomes.
Futebol Clube dos Flamengos.
João Caetano Flores (a título póstumo).
Jorge Manuel Medeiros Correia Gonçalves.
José da Cunha Bettencourt.
Lino Freitas Fraga.
Maria Anaisa da Costa Diniz Ormonde.
Sociedade Filarmónica Nova Aliança.
Sociedade Filarmónica Recreio Ribeirense.
Terceira Automóvel Clube.
2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de abril de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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