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Aviso (extrato) 11680/2025/2, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um assistente operacional ― área de educação.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11680/2025/2

Procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para 1 Assistente Operacional - área Educação

1 - Nos termos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conforme dispõem os artigos 4.º,11.º e 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação de Câmara tomada na reunião de 08 de abril de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um 1 (um) Posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Educação, para a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Unidade de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Saúde.

2 - Descrição genérica das funções: carreira/categoria de assistente operacional constante no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.

3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Requisitos habilitacionais Escolaridade Obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º de escolaridade para indivíduos nascidos 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

5 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do município (www.cm-vnbarquinha.pt).

23 de abril de 2025. - O Vice-Presidente, Manuel José Coimbra Mourato.

318982208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6164333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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