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Despacho (extrato) 5201/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Autorização ao mestre Luís Ricardo Castilho Reinales para exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5201/2025

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o pessoal dirigente exerce as suas funções em regime de exclusividade, podendo, no entanto, ser autorizada a acumulação de funções conforme previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente para o exercício de funções docentes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Autorizo o mestre Luís Ricardo Castilho Reinales, nomeado secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral da Administração Interna pelo Despacho 3028/2025, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, a exercer, em acumulação, a atividade de docência em estabelecimentos do ensino superior, cumpridos os requisitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva nomeação.

29 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318996579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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