Aviso (extrato) n.º 11258/2025/2
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência das deliberações do órgão executivo, tomadas em reuniões realizadas a 19/03/2025 e 16/04/2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional/auxiliar de ação educativa, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
1 - Conteúdo funcional: exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
22 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
318971598