Aviso (extrato) n.º 11076/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal
1 - Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
3 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal (https://avelt.org) ou nos Serviços Administrativos, na Escola Sede do Agrupamento, no período de funcionamento.
O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal podendo ser entregue pessoalmente, dentro de envelope fechado, contendo a inscrição ”Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, 2025-2029 - Nome do/a candidato/a”, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, Rua Adriano Correia de Oliveira, 2910-373 Setúbal.
4 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o requerimento de admissão, para oposição ao concurso, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de administração escolar ou administração educacional, bem como outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções em administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte e do Cartão de Cidadão;
g) Fotocópia autorizada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração escolar, gestão escolar, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
h) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e/ou no Despacho 25 156/2002, destacando-se os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e d) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal e ao respetivo Projeto Educativo.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, ordenada por ordem alfabética, será divulgada na página eletrónica do Agrupamento e afixada em local na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal (https://avelt.org) encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal.
23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
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