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Aviso (extrato) 11076/2025/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, Setúbal.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11076/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal

1 - Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o concurso o procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal (https://avelt.org) ou nos Serviços Administrativos, na Escola Sede do Agrupamento, no período de funcionamento.

O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal podendo ser entregue pessoalmente, dentro de envelope fechado, contendo a inscrição ”Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, 2025-2029 - Nome do/a candidato/a”, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para o Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, Rua Adriano Correia de Oliveira, 2910-373 Setúbal.

4 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o requerimento de admissão, para oposição ao concurso, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de administração escolar ou administração educacional, bem como outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções em administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte e do Cartão de Cidadão;

g) Fotocópia autorizada dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração escolar, gestão escolar, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;

h) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e/ou no Despacho 25 156/2002, destacando-se os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e d) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal e ao respetivo Projeto Educativo.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, ordenada por ordem alfabética, será divulgada na página eletrónica do Agrupamento e afixada em local na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Luísa Todi - Setúbal (https://avelt.org) encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal.

23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.

318978694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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