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Despacho (extrato) 5025/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo na sua presidente, Cândida de Jesus da Cunha Ferreira.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5025/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiros (CAP), o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste delega na sua presidente Cândida de Jesus da Cunha Ferreira, as competências indicadas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no que concerne à matéria de contratação pública. São retificados todos os atos praticados desde 8 de julho de 2021.

7 de março de 2025. - O Conselho Administrativo: Cândida de Jesus da Cunha Ferreira , presidente - Jorge Manuel Martins Correia, vice-presidente - José de Jesus Martins Miranda, secretário.

318977884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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