Deliberação (extrato) n.º 581/2025
Enquanto órgão da Administração Pública, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), deve pautar a sua gestão, entre outros, pelos princípios da boa administração e da colaboração com os particulares, sendo pertinente neste quadro a adoção de medidas de simplificação e desburocratização, que permitam tornar mais céleres e eficazes os processos de decisão. A prestação de um apoio mais próximo a todos quantos se relacionam com a FCT, I. P., no âmbito das suas atribuições permite um desempenho mais imparcial, transparente e eficaz deste instituto público. Neste quadro, a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos órgãos superiores a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Diretor do Departamento de Programas e Projetos, Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, no Diretor do Departamento de Apoio às Instituições, Luís Miguel Correia Ascenção, no Diretor do Departamento de Formação Avançada, Rodrigo Nuno Godinho Santos, na Diretora do Departamento das Relações Internacionais, Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, na Diretora do Departamento de Gestão e Administração, Joana Sofia Silvestre Miranda, a competência para, no quadro das atribuições das respetivas unidades orgânicas:
a) Assinar documentos que comuniquem ou executem despachos ou deliberações, do Conselho Diretivo ou de qualquer dos seus membros;
b) Passar certidões de documentos e processos, desde que não revistam caráter reservado ou confidencial;
c) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
2 - A competência prevista no número anterior pode ser subdelegada nos titulares dos cargos de direção intermédia de unidades orgânicas flexíveis cujas atribuições se insiram no âmbito do respetivo Departamento.
3 - Delegar, na Diretora do Departamento de Gestão e Administração, Joana Sofia Silvestre Miranda, a competência para:
a) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na FCT;
b) Praticar todos os atos prévios e subsequentes relativos à autorização de despesas, nomeadamente a autorização de pagamentos, uma vez observados os necessários procedimentos legais, até ao valor máximo de 5.000,00 €.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde 8 de abril de 2024, declarando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
15 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
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