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Despacho (extrato) 4832/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a nomeação em regime de substituição com a licenciada Célia de Jesus Morais Andrade Pereira.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4832/2025

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18.03.2025, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, com a licenciada Célia de Jesus Morais Andrade Pereira, como Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de 90 dias ou enquanto o Procedimento Concursal decorrer, com efeitos a partir de 01.04.2025, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º conjugado com o artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015 de 3 de setembro.

28 de março de 2025. - A Administradora do IPL, Dr.ª Sílvia Sousa Alves.

318958792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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