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Aviso (extrato) 10508/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10508/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal, os fixados no Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislações aplicáveis.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo (https://aege.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, sito na Rua da Lomba 3830-475 Gafanha da Encarnação, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, em envelope fechado, das 09:00 às 17:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: “Procedimento Concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo (nome do candidato)”.

3 - O requerimento de candidatura deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, no caso de o candidato nele estar a exercer;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em suporte papel e em formato digital, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo a identificação dos problemas, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 11 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho;

d) Cópia autenticada do documento comprovativo de formação especializada em Administração Escolar e Administração Educacional, devidamente acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do termos do Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril;

e) Cópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

f) Cópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

g) Cópia do cartão de cidadão ou de documento equivalente e do Número Fiscal de Contribuinte;

h) Declaração de consentimento informado nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), para Procedimento Concursal à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo (AEGE) em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AEGE (https://aege.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento;

i) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo igualmente obrigatório apresentar a respetiva prova documental, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do AEGE.

4 - Na apreciação das candidaturas os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor.

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, publicado na sua página eletrónica.

6 - Serão afixados na escola sede, Escola Básica de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, e divulgados na página eletrónica do Agrupamento:

a) A lista de candidatos admitidos e a lista de candidatos excluídos do concurso;

b) O resultado da eleição.

Aprovado em reunião do Conselho Geral

2 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Natália Santos Isidoro.

318947395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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