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Despacho (extrato) 4728/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários professores coordenadores na Escola Superior de Artes e Design.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4728/2025

Por meu despacho, de 16 de fevereiro de 2025, nos termos previstos na lei, após concurso documental para recrutamento na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Design de Comunicação, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, deste Instituto Politécnico, publicado no Edital 1202/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2024, foi autorizada:

A contratação de Paulo Jorge Soares da Silva, na categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem período experimental, nos termos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP).

A contratação de Elga Patrícia Maximiano Ferreira, na categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem período experimental, nos termos previstos no ECDESP.

A contratação de Luísa Maria Pires Barreto, na categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem período experimental, nos termos previstos no ECDESP.

O posicionamento remuneratório dos docentes acima identificados corresponde ao escalão 1, índice 220, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico, todos com início de funções a 18 de fevereiro de 2025.

11 de abril de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

318941887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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