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Aviso (extrato) 10433/2025/2, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor/a da Escola Secundária D. João II, Setúbal.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10433/2025/2

Abertura de concurso para diretor/a da Escola Secundária D. João II, Setúbal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a da Escola Secundária D. João II, Setúbal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da Escola Secundária D. João II, Setúbal:

www.djoaoii.com

2.2 - O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, durante o horário de expediente; por correio eletrónico (cgeral21-25@djoaoii.com) ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios) para a Escola Secundária D. João II, sita na Rua Dr. Luís Teixeira de Macedo e Castro, 2910- 514 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

2.3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Carta de Motivação;

b) Curriculum vitae pormenorizado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas;

c) Projeto de Intervenção na Escola Secundária D. João II, Setúbal, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de documento comprovativo de habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia de documento comprovativo de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1. do artigo 56 do ECD, acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua;

h) Fotocópia autenticada ou original do Registo Criminal para os efeitos a que se destina.

2.4 - Os/As candidatos/as podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Processo de avaliação das candidaturas:

Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são:

3.1 - Apreciação curricular, considerando:

3.1.1 - Mérito, aferido pelo grau académico e classificações alcançadas;

3.1.2 - Relevância das atividades de administração e gestão escolar desenvolvidas e, em complemento, de outros elementos, tais como: reflexões, obras ou artigos publicados, apresentações públicas, outras intervenções ou projetos envolvendo a comunidade educativa e societal.

3.2 - Apreciação do Projeto de Intervenção na Escola, considerando:

3.2.1 - Conhecimento da realidade da Escola Secundária D. João II, Setúbal;

3.2.2 - Conhecimento da realidade educativa e das suas problemáticas;

3.2.3 - Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

3.2.4 - Inovação, exequibilidade e abrangência do projeto;

3.2.5 - Orientação para os princípios da eficácia, da eficiência e da qualidade na prestação do serviço público de educação;

3.2.6 - Estrutura e organização de conteúdos, coerência e coesão discursiva, correção linguística.

3.3 - Apreciação da entrevista individual, considerando:

3.3.1 - Competências Profissionais:

a) Interesses e motivações profissionais;

b) Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;

c) Capacidade de relacionamento e envolvimento dos elementos da comunidade educativa na definição da missão, de objetivos e de estratégias;

d) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

e) Capacidade de direção e liderança;

f) Conhecimento do Projeto Educativo da Escola Secundária D. João II, Setúbal, e da sua matriz histórica.

3.3.2 - Competências Pessoais:

a) Competência comunicacional, evidenciando correção vocabular e expressão clara e precisa;

b) Assertividade na exposição e defesa das soluções e estratégias apresentadas;

c) Motivação para a apresentação da candidatura.

4 - O Projeto de Intervenção não deverá exceder as 20 páginas, devendo ser redigido em letra Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes pelo/a opositor/a ao concurso.

5 - Lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as:

5.1 - As listas serão afixadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação da candidatura, nos locais de estilo da Escola, bem como na sua página eletrónica.

5.2 - A lista dos/as candidatos/as excluídos/as do concurso com os correspondentes critérios constantes dos despachos de exclusão ficará depositada nos serviços administrativos da Escola, para consulta dos interessados.

5.3 - Constitui meio único de notificação dos/as candidatos/as o referido no ponto 5.1.

6 - O Regulamento do Procedimento Concursal será disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da Escola Secundária D. João II, Setúbal.

7 - Da decisão de exclusão de candidato/as, cabe recurso, com efeitos suspensivos, a interpor para o Conselho Geral no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.

8 - As candidaturas são apreciadas de acordo com o definido no Regulamento para a Eleição do/a Diretor/a aprovado pelo Conselho Geral e parte integrante do seu Regimento Interno, consultável na página eletrónica da Escola Secundária D. João II, Setúbal.

Este Aviso foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Geral, em 26 de fevereiro de 2025.

9 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Júlia Rosa Batista.

318941724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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