Aviso (extrato) n.º 10359/2025/2
Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional - apoio à ação educativa, para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro.
1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 24/02/2025 e por meu Despacho 041/2025/VTS de 31 de março de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional na área de apoio à ação educativa, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Para o Departamento de Desenvolvimento Social e Educação:
2.1 - Ref.ª 01/DDSE/2025 - Reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - apoio à ação educativa, para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico.
2.2 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).
2.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.
7 de abril de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.
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