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Aviso (extrato) 7186/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7186/2025/2



Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião pública do dia vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP, para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado com vista a ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, de acordo com as seguintes características:

Assistente Técnico - Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, exercer atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão CTT acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os Correios de Portugal, nomeadamente, atendimento no posto de correios; Receção de correio e expedição; Pagamento de vales; Pagamentos/recebimentos de impostos; Pagamentos de contas de luz, água e telefone; Efetuar a receção e entrega de objetos à cobrança e de encomendas e correio registado; CTT expresso; Aceitação e renovação de apartados; Trabalhar com o programa (NAVE) dos CTT; Arquivo relativo a documentação CTT. Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia: prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

Habilitações literárias exigidas:

A habilitação académica exigida é o 12.º ano de escolaridade não sendo possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet da Freguesia em https://www.jf-pontevel.pt/.

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pontével, Jorge Manuel Pisca de Amorim Lúcio.

318800313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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