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Declaração de Rectificação 86/94, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 147/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AS SEGURADORAS ELABORAREM CONTAS CONSOLIDADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 121, DE 25 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 86/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/94, publicado no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do número anterior,» deve ler-se «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do n.º 1,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 147/94 - Ministério das Finanças

    DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AS SEGURADORAS PROCEDEREM A ELABORACAO E PUBLICAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DA DIRECTIVA NUMERO 91/674/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE DEZEMBRO. INSERE NORMAS ATINENTES A ESTA MATÉRIA, NOMEADAMENTE: TIPO DE EMPRESAS ABRANGIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA, OBJECTIVO, ESTRUTURA, PUBLICIDADE E REGIME JURÍDICO DAS CONTAS CONSOLIDADAS, DISPENSA, EXCLUSÕES E SUPORTE DA CONSOLIDACAO. COMETE AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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