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Aviso DIAV55/94, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [142], de 22.06.1994, Pág. 61 15
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Sumário

DE HARMONIA COM O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART.1 DO DEC-LEI 125/92, DE 3-7, DÁ-SE CONHECIMENTO PÚBLICO AOS PORTADORES INTERESSADOS DE QUE A TAXA DE JURO PARA O MÊS DE JUNHO DO ANO DE 1994, JÁ MULTIPLICADA PELO FACTOR 0,96, E DE 8,26765%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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