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Edital 1463/2024, de 1 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1463/2024



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Hélder Leão de Castro Lopo, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, do Município de Chaves:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, do Município de Chaves, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de julho de 2024.

Brasão: Escudo de ouro, ponte de um arco de negro lavrada de prata e firmada nos flancos, contendo uma roda de azenha de azul; em chefe 3 ramos de castanheiro de verde; com ouriços do mesmo rachados de vermelho. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE EIRAS, SÃO JULIÃO DE MONTENEGRO E CELA”.

Bandeira: Lisa de azul; cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Eiras, São Julião de Montenegro e Cela”.

25 de setembro de 2024. - O Presidente, Hélder Leão de Castro Lopo.

318157385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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