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Edital 275/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 275/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Sérgio Alexandre Carvalho Teixeira da Mota, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Canedo de Basto e Corgo, do município de Celorico de Basto:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Canedo de Basto e Corgo, do município de Celorico de Basto, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de prata, faixa ondada de cinco tiras de azul e prata, entre, em chefe, um livro aberto de prata, encadernado de vermelho, e em campanha videira arrancada de verde, frutada de púrpura. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANEDO DE BASTO E CORGO".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Canedo de Basto e Corgo".

27 de janeiro de 2015. - O Presidente, Sérgio Alexandre Carvalho Teixeira da Mota.

308397006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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