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Declaração de Rectificação 36/94, de 31 de Março

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 53/94, DE 24 DE FEVEREIRO, DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA A LEI ORGANICA DA DIRECCAO GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS.

Texto do documento

Declaração de rectificação 36/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 53/94, publicado no Diário da República, n.º 46, de 24 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
1 - ...
2 - O pessoal actualmente ao serviço das delegações do Instituto no estrangeiro, ao abrigo de contratos celebrados nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/74, de 16 de Fevereiro, passa a integrar os quadros de contratados locais dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, considerando-se aqueles quadros alargados nas categorias correspondentes, mediante lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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