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Despacho Normativo 239/94, de 16 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVADO PELA PORTARIA 772/93, DE 3 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 239/94
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço António Augusto Botelho Lobo Alves, à data director de serviços da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria 772/93, de 3 de Setembro, um lugar de assessor principal, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 7 de Abril de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 14 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 772/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, QUE CONSTA DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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