Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 166/94, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, A QUE SE REFERE O MAPA ANEXO X AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 166/94
de 23 de Março
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, que extinguiu o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, os funcionários afectos à Direcção de Serviços para o Ordenamento do Território, daquele serviço, transitam para o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que se refere o mapa anexo X ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 166/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-28 - Decreto-Lei 366/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXTINGUE O GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO (GEPAT) E CRIA O GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS (GAERE), DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA, COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E DIRECÇÃO DO GABINETE ORA CRIADO, PUBLICANDO NO MAPA ANEXO OS LUGARES DE DIRECTOR E SUBDIRECTOR DESTE SERVIÇO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda