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Decreto do Presidente da República 41-A/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Fixa o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2024

de 4 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual, o seguinte:

É fixado o dia 9 de junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Assinado em 4 de abril de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

117568629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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