Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 57-G/2024, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Reprograma os encargos plurianuais relativos à aquisição de material circulante para a CP Comboios de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-G/2024



Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, foi aprovada a aquisição de material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., abrangendo 12 unidades automotoras bimodo e 10 unidades automotoras elétricas, e respetivas peças de parque e ferramentas especiais, e autorizada a respetiva despesa até ao montante global de € 168 210 000,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Na sequência da realização do procedimento de contratação foi a mesma alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021, de 27 de julho, a qual procedeu à reprogramação dos respetivos encargos referentes à aquisição das 22 automotoras e respetivas peças de parque e ferramentas especiais, tendo sido celebrado o contrato em 21 de outubro de 2021, pelo montante de € 158 140 672,02, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021, de 27 de julho, a aquisição das 22 automotoras seria integralmente financiada a fundo perdido, ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus, a estabelecer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e pelo Fundo Ambiental, que asseguraria a contrapartida nacional.

Foi, entretanto, determinado que o financiamento ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus ocorreria através do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade - Portugal 2030.

Constata-se, no entanto, que o valor elegível para esta aquisição no âmbito deste Programa 2030 é inferior ao inicialmente previsto, pelo que se torna necessário aumentar o montante do financiamento nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

"6 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4 são cofinanciados por fundos europeus, devendo o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., instruir os procedimentos necessários à obtenção de financiamento ao abrigo do Portugal 2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeus, de gestão direta ou partilhada, concorrendo para a redução do financiamento através do Orçamento do Estado, e de modo captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento..

7 - Estabelecer que o financiamento nacional relativo ao valor total de aquisição das automotoras na parte não financiada ao abrigo do Portugal 2030, bem como à contrapartida nacional associada ao fundo europeu, será assegurada:

a) Através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, atento o papel que este desempenha na promoção da descarbonização de vários setores de atividade, até ao valor máximo de € 39 535 168,00 com os seguintes limites máximos anuais:

i) 2019 - € 4 565 785,00;

ii) 2020 - € 0,00;

iii) 2021 - € 534 215,00;

iv) 2022 - € 5 100 000,00:

v) 2023 - € 10 000 000,00;

vi) 2024 - € 3 867 033,60;

vii) 2025 - € 3 867 033,60;

viii) 2026 - € 3 867 033,60;

ix) 2027 - 3 867 033,60;

x) 2028 - € 3 867 033,60;

b) Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 70 585 395,02:

i) 2024 - € 5 274 439,65;

ii) 2025 - € 26 524 825,95;

iii) 2026 - € 27 041 711,29;

iv) 2027 - € 11 744 418,13."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117528906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda