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Resolução do Conselho de Ministros 45/2024, de 25 de Março

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Sumário

Reprograma a despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual, foi autorizada a realização da despesa inerente ao contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, no montante máximo de € 5 577 900, isento de IVA, por um período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Nos termos constantes do n.º 4 da referida Resolução, foi previsto que o montante máximo da despesa fixado, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

Embora o período da concessão tenha terminado em 23 de abril de 2022, ainda falta processar a despesa referente ao 12.º e último trimestre de exploração, cujo pagamento, de acordo com o estabelecido contratualmente, apenas poderá ser efetuado após o apuramento do montante exato da indemnização compensatória devida, a certificar pela Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.

Ora, considerando que falta ainda realizar despesa no âmbito do mencionado contrato, que só será efetuada no corrente ano de 2024, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos processados e/ou a processar, atento o limite máximo de despesa autorizado na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, do artigo 15.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

"3 - [...]:

a) 2019 - € 1 000 000;

b) 2020 - € 1 101 249;

c) 2021 - € 1 734 700;

d) 2022 - € 1 513 200;

e) 2024 - € 228 751."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117503399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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