Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 111/94, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 111/94
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, relativamente às faculdades necessárias ao bom desempenho da função de motorista;

Atendendo a que, através de exame organizado pela Direcção-Geral de Viação, foi emitido parecer pelo Centro de Saúde do Seixal no sentido de o funcionário Jamal Abdul Secur Varind não poder exercer as funções correspondentes a essa categoria;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 773/93, de 3 de Setembro, um lugar na carreira de auxiliar administrativo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 773/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda