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Resolução da Assembleia da República 10/94, de 19 de Fevereiro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM ENTRE OS DIAS 6 E 8 DO CORRENTE MÊS DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.° 10/94

Viagem do Presidente da República à República da Costa do Marfim

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Costa do Marfim entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro.

Aprovada em 2 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/19/plain-56679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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