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Resolução do Conselho de Ministros 34/2024, de 4 de Março

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Sumário

Procede à reversão para o domínio público do Estado da antiga lota de Aveiro e autoriza a mutação dominial para o Município de Aveiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2024



Os vulgarmente conhecidos terrenos da antiga lota de Aveiro (antiga lota de Aveiro) são uma unidade predial de natureza mista, com a área de 118 000 m2, correspondente aos terrenos e construções ali implantadas, sito no lugar da Fonte de S. João, na União de Freguesias da Glória e Vera Cruz, do Município de Aveiro.

Desde 1998, os terrenos que integram a antiga lota do porto de Aveiro estavam integrados na área de abrangência do Programa Polis de Aveiro, tendo sido considerado essencial ao cumprimento dos objetivos definidos no respetivo Plano de Urbanização.

Tais terrenos, integrados no domínio privado do património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 7/2008, de 28 de fevereiro, estão atualmente inscritos nos artigos urbanos 2064 e 2066 e rústico 412, todos da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz, do Município de Aveiro, e registados na competente conservatória do registo predial a favor daquela entidade, integrando o seu património por força do estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 339/98, de 3 de novembro.

Neste momento, os terrenos da antiga lota de Aveiro não estão afetos aos fins a que se destinavam aquando da sua desafetação do domínio público do Estado e integração do património da APA, S. A.

A antiga lota de Aveiro encontra-se fora da área de jurisdição da APA, S. A., tal como está delimitada no artigo 7.º do Decreto-Lei 339/98, de 3 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 40/2002, de 28 de fevereiro.

Verificados que estão os respetivos pressupostos, cumpre ao Governo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2008, de 10 de janeiro, fazendo com que o terreno regresse ao domínio público geral do Estado.

O Município de Aveiro identificou a prioridade de interromper o processo de abandono e degradação de toda a área da antiga lota de Aveiro, integrando-a na vivência e na gestão urbana da cidade, tendo já realizado um concurso público de ideias de estudo urbanístico, cujos resultados são do conhecimento público.

No seguimento deste concurso, a Câmara Municipal de Aveiro submeteu candidatura ao PT 2020­-2030, no âmbito do ITI - Redes Urbanas, denominada Cidades da Economia Azul, sendo que a viabilidade da mesma exige a posse do imóvel.

Para além disso, no imediato é necessário remover as coberturas de fibrocimento que estão danificadas e que representam um perigo para a saúde pública, bem como acautelar as infraestruturas necessárias à contenção das marés em período de praia-mar, que neste momento deixam o terreno parcialmente alagado.

A APA, S. A., e o Município de Aveiro acordaram, em agosto de 2023, os termos de cedência da posse e gestão dos terrenos da antiga lota de Aveiro.

É do superior interesse público que tal requalificação e regeneração urbana aconteça e que o respetivo processo de desenvolvimento, da responsabilidade daquele município, não fique condicionado pela titularidade e dominialidade dos bens em causa, havendo acordo entre o Município de Aveiro e o Estado quanto às condições de concretização das operações juspatrimoniais a desencadear.

O artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, admite que, por lei, ato ou contrato, a titularidade dos bens imóveis do domínio público possa ser transferida para a titularidade de outra pessoa coletiva pública territorial a fim de os imóveis serem integrados nas suas atribuições, nos termos do previsto no Código das Expropriações.

Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, compete à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., assegurar o apoio técnico aos membros do Governo na administração e gestão dos imóveis do domínio público do Estado.

Assim:

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2008, de 10 de janeiro, do artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a reversão para o domínio público do Estado do prédio, denominado "antiga lota de Aveiro", com a área de 118 000 m2, atualmente inscrito nos artigos urbanos 2064 e 2066 e ­rústico 412, todos da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz, do Município de Aveiro, e registados na competente conservatória do registo predial a favor da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), que confronta a norte com esteiro da Reduzia, a sul com o canal de São Roque, a nascente com esteiro da Reduzia e Marinha Rata e a poente com estrada e ria, assinalada na planta constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar, por mutação dominial subjetiva, a transferir para o domínio público do Município de Aveiro o prédio a que se refere o número anterior, para afetação aos fins integrados nas suas atribuições, nomeadamente a requalificação e a regeneração daqueles territórios.

3 - Determinar que pela mutação dominial subjetiva é devida, pelo Município de Aveiro, nos ­termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Código das Expropriações, a contrapartida no montante de € 6 716 675,00, acrescido de juros legalmente devidos, à taxa de 5 %, nos seguintes termos:

a) O correspondente a 30 % do produto da alienação, em hasta pública, dos lotes de terreno que venham a ser constituídos, em prestações semestrais sucessivas, até pagamento da totalidade do valor devido, com a data-limite de 31 de dezembro de 2033; ou

b) Caso o Município de Aveiro não proceda ao lançamento das hastas públicas das alienações referidas na alínea anterior até 31 de dezembro de 2029, deve nessa data proceder ao pagamento da totalidade do valor em dívida.

4 - Estabelecer que o produto da contrapartida referida no número anterior é afeto em 80 % à APA, S. A.

5 - Mandatar a ESTAMO - Participação Imobiliárias, S. A., para em nome e representação do Estado e no exercício das atribuições e competências previstas no Decreto-Lei 60/2023, de 24 de julho, operacionalizar e celebrar com o Município de Aveiro os atos subsequentes.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de fevereiro de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Decreto-Lei 40/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a área de jurisdição da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., e transfere competências no domínio público hídrico para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto-Lei 7/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno e confirma a respectiva integração no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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