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Aviso 9/94, de 11 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM, EM 4 DE OUTUBRO DE 1993, PROCEDIDO A DENÚNCIA DA CONVENCAO RESPEITANTE A CRIAÇÃO DE UMA UNIÃO INTERNACIONAL PARA A PUBLICAÇÃO DAS PAUTAS ADUANEIRAS, REGULAMENTO DE EXECUÇÃO E PROCEDIMENTO DE ASSINATURA E DO PROTOCOLO DE MODIFICAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 9/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, a República da Costa do Marfim, em 4 de Outubro de 1993, procedeu à denúncia da Convenção respeitante à criação de uma União Internacional para a publicação das pautas aduaneiras, regulamento de execução e procedimento de assinatura, assinados em Bruxelas a 5 de Julho de 1890, e do Protocolo de modificação, assinado em Bruxelas a 16 de Dezembro de 1949.

De harmonia com as disposições do artigo 15 da Convenção, esta denúncia produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 1996.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55995.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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