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Portaria 1/2024, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza

Texto do documento

Portaria 1/2024

Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza.

O Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza, para o ano de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 2 196 000,00 (dois milhões e cento e noventa e seis mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024 a importância de (euro) 2 196 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317179861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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