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Aviso 2/2024, de 2 de Janeiro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000

Texto do documento

Aviso 2/2024

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de agosto de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Helénica ratificado em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

(tradução)

Ratificação

Grécia, 28-07-2022

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para a República Helénica a 1 de novembro de 2022.

Reserva

Grécia, 28-07-2022

«Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º, da Convenção, a República Helénica faz a reserva prevista no n.º 2 do artigo 51.º, da Convenção no que diz respeito ao uso da língua francesa.»

Declarações

Grécia, 28-07-2022

«De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º, da Convenção, o Ministério da Justiça da República Helénica - Departamento de Direito Internacional Privado é designado como a Autoridade Central para o cumprimento dos deveres impostos pela Convenção à República Helénica.

De acordo com o artigo 42.º da Convenção, os pedidos ao abrigo dos artigos 8.º e 33.º da Convenção devem ser dirigidos à Autoridade Central.

De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º, da Convenção, os pedidos previstos nos termos do n.º 1 do artigo 32.º, deverão ser comunicados através da Autoridade Central.

De acordo com o n.º 1 e n.º 3 do artigo 38.º, da Convenção, a Secretaria do Tribunal, em que tenha sido tomada uma medida cautelar prevista na Convenção ou em que tenha sido confirmado um poder de representação, é designada como a Autoridade habilitada para emitir o certificado que indica a qualidade da pessoa encarregada da proteção do adulto ou dos seus bens e os poderes que lhe foram conferidos.»

A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de dezembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

117202978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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