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Resolução do Conselho de Ministros 199/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa de funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) entre 2024 e 2028

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2023

Sumário: Autoriza a despesa de funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) entre 2024 e 2028.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2018, de 12 de março, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a criar e a participar na constituição de uma entidade de direito privado português, de tipo associativo, que tem por fim a criação, instalação e funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) enquanto organização científica internacional. Neste contexto, através da referida resolução, a FCT, I. P., foi autorizada a realizar a despesa inerente aos custos com a criação e funcionamento do AIR Centre, entre os anos 2018 e 2023.

A FCT, I. P., foi ainda autorizada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 24 de novembro, a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para, através do AIR Centre e em estreita colaboração com a Agência Espacial Portuguesa e a ESA, desenvolver e promover a capacidade científica e técnica nacional no âmbito de tecnologias espaciais de observação da Terra e de ciências de dados ao serviço do desenvolvimento de soluções tecnológicas com interesse institucional e comercial, designadamente através da criação de um ESA Lab no âmbito da observação da Terra, o «ESA_Lab@ Azores», a funcionar na ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores.

Considerando a missão do AIR Centre, de promoção de uma abordagem holística, integrativa e sistémica do conhecimento sobre espaço, atmosfera, oceanos, clima-energia e ciências dos dados no Atlântico, bem como a promoção de uma perspetiva inclusiva para a ciência, tecnologia e o desenvolvimento económico, importa, agora, continuar o financiamento do AIR Centre, de modo que este possa continuar a prosseguir a sua missão de interesse público, promovendo os novos desafios de inovação e da valorização económica e social do conhecimento.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para o funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre), até ao montante global de 8 750 000,00 EUR entre 2024 e 2028, incluindo o funcionamento do «ESA_Lab@Azores», suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento, as quais são anualmente transferidas para o AIR Centre, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2024 a 2028, nos termos do anexo à presente resolução, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.

3 - Estabelecer que aos montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 a 3)

AnoMontante
(Em EUR)
2024...1 750 000
2025...1 750 000
2026...1 750 000
2027...1 750 000
2028...1 750 000
Total ...8 750 000


117187775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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