Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 172/2023, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais, no âmbito das eleições para a Assembleia da República

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais, no âmbito das eleições para a Assembleia da República.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) prossegue atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Na sequência do agendamento do ato eleitoral para a Assembleia da República para o dia 10 de março de 2024, importa garantir a expedição de boletins de voto para os eleitores residentes no estrangeiro, a qual, nos termos do artigo 79.º-G da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, deve ser concretizada pela via postal mais rápida, sob registo, no mais curto prazo possível após a realização do sorteio, para as moradas indicadas nos cadernos de recenseamento, bem como o seu retorno.

Nesse sentido, foi identificada a necessidade de celebrar novo contrato de expedição de correspondência, enquadrado no âmbito da concessão para a prestação do serviço público universal, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, na qual foi determinada a celebração de contrato de concessão para a prestação do serviço postal universal, com os CTT - Correios de Portugal, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) no âmbito das eleições da Assembleia da República a realizar em 10 de março de 2024, até ao montante máximo de 9 993 263,55 EUR, isentos de imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da SGMAI.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117130239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda