Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 156/93, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO ALTERADA A DESIGNAÇÃO DE RUBRICA A NÍVEL DA DIVISÃO 05, SUBDIVISÃO 99, DO CAPÍTULO 03 DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA O ANO DE 1993.

Texto do documento

Declaração 156/93
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração da designação de rubrica a nível da divisão 05, subdivisão 99, do capítulo 03 do orçamento do Ministério da Agricultura (11) e conforme despacho ministerial de 13 de Maio de 1993:

No cap. 03 - Sector agro-alimentar, div. 05 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, subdiv. 99 - Despesas com comparticipação em receita - Com transição de saldos, onde se lê «C. E. 06.03.00, alínea A - IVA suportado» deve ler-se «C. E. 06.03.00, alínea A - IVA dedutível».

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1993. - O Director, João da Graça Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda