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Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 1303/93
de 27 de Dezembro
O Hospital de Seia, criado pelo Decreto-Lei 18/92, de 5 de Fevereiro, e a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde por ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital de um quadro de pessoal de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Seia, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de serviços administrativos, departamentalizados pela Secção de Pessoal e Admissão de Doentes e pela Secção de Serviços Financeiros e Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital de Seia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 18/92 - Ministério da Saúde

    CRIA O HOSPITAL DE SEIA, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTÓNOMA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 19/88, DE 21 DE JANEIRO QUE APROVOU A LEI DE GESTÃO HOSPITALAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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