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Resolução do Conselho de Ministros 155/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa à Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Loures e Odivelas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023

Sumário: Autoriza a despesa relativa à Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Loures e Odivelas.

Em julho de 2021, o Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR), o qual prevê, no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização crescente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.

Esta medida incide especialmente em zonas urbanas de maior densidade populacional, nomeadamente na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa (Lisboa, Loures e Odivelas), com os objetivos de promover a redução da dependência do transporte individual e de contribuir para a redução da emissão de GEE.

Integra os investimentos previstos no PRR a expansão da cobertura intermodal da atual Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, também designada de Linha Violeta -TC-C15-i03: metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures, da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

No âmbito da reprogramação do PRR submetida por Portugal, adotada a 17 de outubro por parte do Conselho da União Europeia, ficou estabelecido para este projeto um valor total de investimento de (euro) 390 000 000,00.

A Linha Violeta promoverá uma ligação rápida e estruturante entre dois importantes polos dos municípios de Loures e de Odivelas (do Hospital Beatriz Ângelo ao Infantado), estendendo-se num corredor em «C» com transbordo e interface para Lisboa na estação de metro de Odivelas.

A Linha Violeta disporá de um total de 17 estações e cerca de 11,5 km de extensão. No concelho de Loures serão implantadas 9 estações que servirão as freguesias de Loures, Santo António dos Cavaleiros e Frielas, numa extensão de cerca de 6,4 km. No concelho de Odivelas serão implantadas 8 estações que servirão as freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, Odivelas, Ramada e Caneças numa extensão total de cerca de 5,1 km. As estações terão diferentes tipologias, sendo 12 de superfície, 3 subterrâneas e 2 em trincheira.

O investimento previsto no PRR relativo à Linha Violeta contempla a conceção e a construção da infraestrutura ferroviária e reordenamento urbano envolvente, a elaboração de todos os estudos preliminares necessários, nomeadamente para efeitos da instrução dos processos de expropriação por utilidade pública, o fornecimento de material circulante e do sistema de sinalização, e ainda a prestação de serviços de manutenção quer da infraestrutura construída quer do equipamento fornecido pelo prazo de três anos.

Após efetuados os estudos iniciais, a verificação objetiva das condições físicas para implementação do projeto, bem como a necessária articulação com os municípios de Loures e Odivelas, determinaram a sua alteração substancial, designadamente a necessidade da inclusão da construção de viadutos e de 3,3 km de via em túnel.

Por sua vez, as obras de reordenamento urbano de Loures e Odivelas, bem como os custos com expropriações, que numa fase inicial eram da responsabilidade dos municípios, passaram a estar incluídos neste projeto.

Acresce que, fruto do contexto internacional entretanto verificado, desde logo motivado pelo conflito resultante da guerra na Ucrânia, os custos unitários da energia e dos materiais necessários à construção deste projeto registaram aumentos muito significativos.

Tendo em conta todas estas alterações de circunstâncias, foi necessário ajustar o prazo e o valor de investimento deste projeto para 527,3 milhões de euros, sendo que 390 milhões de euros serão financiados pelo PRR e 137,3 milhões de euros por verbas provenientes do Orçamento do Estado.

Estas alterações não prejudicam, contudo, que o sistema de transporte esteja operacional até ao final de 2026, estendendo-se para 2027 algumas obras complementares, relativas ao reordenamento urbano na envolvente à plataforma ferroviária, bem como trabalhos no parque de material e oficinas e nas estações subterrâneas, que não comprometem a entrada em funcionamento do sistema.

Na sequência da contratualização do referido investimento com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, que envolve contratos de valores significativos e implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização de repartição dos respetivos encargos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., na qualidade de beneficiário direto, a realizar despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i03 - Metro ligeiro de Superfície Odivelas-Loures, também designado por Linha Violeta, até ao montante global de 527 300 000,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do plano de expansão acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Até 2022: (euro) 516 964,10;

b) Em 2023: (euro) 890 000,00;

c) Em 2024: (euro) 87 643 035,90;

d) Em 2025: (euro) 189 125 000,00;

e) Em 2026: (euro) 189 125 000,00;

f) Em 2027: (euro) 60 000 000,00.

3 - Determinar que o investimento é financiado pelo PRR e por verba inscrita ou a inscrever nos seguintes termos:

a) Verbas financiadas pelo PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável - Plano de Recuperação e Resiliência - TC-C15-i03: Metro ligeiro de Superfície Odivelas-Loures, até ao montante global de (euro) 390 000 000,00, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, repartidos da seguinte forma:

i) Até 2022: (euro) 516 964,10;

ii) Em 2023: (euro) 890 000,00;

iii) Em 2024: (euro) 87 643 035,90;

iv) Em 2025: (euro) 189 125 000,00.

v) Em 2026: (euro) 111 825 000,00;

b) Verbas a inscrever, financiadas pelo Orçamento do Estado, até ao montante global de (euro) 137 300 000,00, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2026: (euro) 77 300 000,00;

ii) Em 2027: (euro) 60 000 000,00.

4 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional ao presente investimento com origem no PRR, o valor estabelecido na alínea b) do n.º 3 é reduzido na respetiva proporção.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 25 de outubro de 2022.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117088444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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