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Resolução do Conselho de Ministros 144/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2024

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de géneros alimentares para o ano de 2024.

O Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas Forças Armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito.

O fornecimento de géneros alimentares para as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, constitui um fator crítico para o cumprimento da missão de que se encontra investida.

Tendo em consideração a necessidade de assegurar, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos à aquisição de bens alimentares para todas as Unidades Navais e Unidades em Terra, da Marinha, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa.

Considerando a instabilidade do mercado, com a volatilidade, em crescendo, dos preços dos bens alimentares e com os operadores económicos a terem pouca disponibilidade para manutenção dos mesmos preços durante períodos alargados, é adequado, na atual conjuntura, fixar a execução dos contratos, no âmbito do fornecimento de géneros alimentares para Marinha, para o ano de 2024.

Em conformidade, face ao valor estimado de despesa a realizar, é necessária autorização através de Resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano de 2024, no montante máximo de 9 419 751,34 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha para 2024.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117052714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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