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Resolução do Conselho de Ministros 140/2023, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa plurianual no contexto das ações de investimento definidas no Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2023

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa plurianual no contexto das ações de investimento definidas no Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua.

Através do Despacho 866/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foi criado um grupo de trabalho, com vista a estudar os potenciais benefícios locais da transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua.

O referido grupo de trabalho analisou os problemas, potencialidades e desafios que se colocam nestes territórios, onde se localizam seis aproveitamentos hidroelétricos, englobando 10 municípios daquela região: Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

O Relatório Final do Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua (Roteiro) prevê uma distribuição equitativa de recursos e serviços necessários, numa aposta de investimentos de sustentabilidade e de aumento da resiliência daqueles territórios às adversidades, sobretudo em áreas temáticas como o ciclo urbano da água, a conservação da natureza e floresta, a transição e eficiência energética, a mobilidade sustentável, a recuperação de passivos ambientais, a gestão de resíduos urbanos, a gestão de recursos hídricos e a proteção do bem-estar animal.

Em maio de 2021 foi celebrado um protocolo para a execução dos projetos do Roteiro entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o Fundo Ambiental, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-Norte), e os 10 municípios anteriormente identificados, tendo sido cometida à CCDR-Norte a coordenação da sua execução, em articulação com a APA, I. P., nos termos do previsto na sua cláusula sexta.

Este projeto representa um investimento global previsto de cerca de 92 milhões de euros, assegurado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), Fundo Ambiental, REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe) e outras fontes de financiamento.

No que concerne especificamente à fonte de financiamento assegurada pelo Fundo Ambiental, as medidas a apoiar são essencialmente ao nível da mobilidade sustentável, da gestão de resíduos urbanos, da recuperação de passivos ambientais e conservação da natureza e das florestas, com um modelo de gestão e distribuição do financiamento assente na celebração de protocolos com os municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo, Vila Flor e com a Associação de Desenvolvimento do Vale do Tua.

Neste sentido, mostra-se necessário autorizar a realização de despesa pelo Fundo Ambiental e, bem assim, a repartição dos encargos respetivos entre os anos de 2023 a 2027.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com o projeto Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua, que inclui medidas de mobilidade sustentável, gestão de resíduos urbanos, recuperação de passivos ambientais e conservação da natureza e florestas, no montante até (euro) 14 652 907,46, no qual já se inclui o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição em cada ano económico:

a) 2023 - (euro) 1 465 290,75;

b) 2024 - (euro) 5 128 517,61;

c) 2025 - (euro) 4 395 872,24;

d) 2026 - (euro) 2 930 581,49;

e) 2027 - (euro) 732 645,37.

2 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da coesão territorial a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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