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Portaria 337/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento

Texto do documento

Portaria 337/2023

de 7 de novembro

Sumário: Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria 58/2021, de 16 de março, aprovou o modelo da declaração mensal global a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento;

Considerando que a Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, altera o artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro;

Considerando que o modelo da declaração mensal global aprovado pela Portaria 58/2021, de 16 de março, previa, já, um quadro dedicado ao regime do justo impedimento de curta duração;

Torna-se necessário reformular o modelo da declaração mensal global e as respetivas instruções de preenchimento, bem como aditar ao anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro, no sentido de ali se incluir esta obrigação declarativa;

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o modelo da declaração mensal global, a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Artigo 2.º

Alterações ao modelo da declaração mensal global

1 - No quadro 04 da declaração mensal global, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.

2 - São alteradas as instruções de preenchimento da declaração mensal global em conformidade com o disposto no número anterior.

Artigo 3.º

Aditamento ao anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro

É aditada ao anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro, a obrigação declarativa correspondente à «Declaração Mensal Global - Importação de bens».

Artigo 4.º

Publicação do modelo

É publicado, em anexo I à presente portaria, o modelo da declaração mensal global, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Republicação do anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro

É republicado, em anexo II à presente portaria, o anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 30 de outubro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

Publicação do modelo da declaração mensal global e respetivas instruções de preenchimento

A imagem não se encontra disponível.


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A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do anexo à Portaria 232/2020, de 1 de outubro

A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


117020719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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