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Portaria 336/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

Texto do documento

Portaria 336/2023

de 6 de novembro

Sumário: Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), constante do mapa anexo à Portaria 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos interesses nacionais junto das instituições europeias.

Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação do pessoal especializado afeto às embaixadas.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro e 49/2023, de 30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis 302/86, de 20 de setembro e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma transitória

Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal especializado identificado no n.º 5 do mapa anexo.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 331/2018, de 21 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia

1 - Representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente adjunto - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.

3 - Representante permanente no Comité Político e de Segurança - um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe.

4 - Pessoal diplomático - 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria.

5 - Pessoal especializado - 51 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido técnico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais.

6 - Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na redação atual.

7 - Dois conselheiros militares.

8 - Pessoal não diplomático - dois trabalhadores.

9 - Pessoal dos serviços periféricos externos - 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável.

117017836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-20 - Decreto-Lei 302/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro (cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Decreto-Lei 86/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-27 - Decreto-Lei 7/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Decreto-Lei 17/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-06-30 - Decreto-Lei 49/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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