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Portaria 335/2023, de 3 de Novembro

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 89/2023, de 27 de março

Texto do documento

Portaria 335/2023

de 3 de novembro

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 89/2023, de 27 de março.

O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei 100/2019, de 6 de setembro, afigura-se uma importante medida de política social, reconhecendo o papel imprescindível dos cuidadores informais para a sustentabilidade do sistema de saúde e ação social.

O Decreto Regulamentar 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, introduzindo um conjunto de melhorias, tais como a simplificação dos processos de reconhecimento e de atribuição do subsídio.

No entanto, continuam a verificar-se alguns constrangimentos na obtenção dos documentos instrutórios do processo, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Face ao exposto, é necessário proceder à prorrogação do prazo previsto na Portaria 89/2023, de 27 de março, permitindo, assim, o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, salvaguardando a entrega posterior dos referidos documentos.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 89/2023, de 27 de março, até ao dia 30 de abril de 2024.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2023.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 31 de outubro de 2023.

117016101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 100/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto Regulamentar 1/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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