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Resolução do Conselho de Ministros 132/2023, de 25 de Outubro

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Sumário

Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023

Sumário: Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado.

O desenvolvimento das melhores práticas de contratação pública, com destaque para as compras públicas ecológicas é um objetivo estratégico do XXIII Governo Constitucional. Para o efeito, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, constitui um instrumento orientador com impacto significativo na sustentabilidade da Administração Pública e na oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental.

Cumprindo esse desiderato, a ECO360 estabelece que a contratação pública sustentável deve estar no centro da decisão de produção e consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica de forma a contribuir de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador de riqueza e emprego e, ainda, para a projeção de uma Administração Pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que se revele capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.

Esta política pública assume relevância no contexto da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que prevê expressamente a modernização do Sistema Nacional de Compras Públicas, bem como a introdução de critérios ecológicos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços e nas empreitadas de obras públicas, nomeadamente no setor da construção, que integrem materiais de base biológica sustentável no âmbito do desenvolvimento da bioeconomia.

A relevância conferida a esta estratégia - Compras Públicas Ecológicas - é particularmente patente na área da bioeconomia sustentável do PRR (componente 12), elegendo-se como um dos seus objetivos específicos a promoção de maior adoção de critérios de circularidade e de produtos da bioeconomia sustentável, incluindo nas aquisições públicas.

Esta determinação encontra-se, de resto, alinhada com as disposições do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que, em alinhamento com as Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE, elevam a sustentabilidade e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria ambiental a princípios específicos da contratação pública, designadamente os n.os 2 e 3 do artigo 1.º-A do CCP, preveem que os aspetos da execução do contrato possam dizer respeito a condições de natureza ambiental ou que se destinem a favorecer a promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição e da sustentabilidade ambiental [alíneas f) e g) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP] e que os fatores e eventuais subfatores densificadores do critério de adjudicação possam traduzir-se, entre outros, em características ambientais, na sustentabilidade ambiental, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, na eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, na utilização de produtos provenientes de produção em modo biológico, ou na circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais [alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 75.º do CCP].

E ainda e desde logo com a Lei de Bases do Clima, cujo n.º 4 do artigo 37.º do CCP estipula que a aquisição de bens e a contratação de serviços obedecem a critérios de sustentabilidade.

Para a prossecução deste objetivo e concretização da ECO360 há que criar as condições necessárias para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consagrem a integração de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de formação de contratos públicos, neles se incluindo os procedimentos tendentes à formação de acordos-quadro.

Acresce que a definição de critérios ecológicos ora estabelecida contribui para combater os principais obstáculos e constrangimentos identificados na valorização dos recursos biológicos para o desenvolvimento da bioindústria sustentável e circular, respeitando o princípio da utilização em cascata, reutilizar, reparar, reciclar e recircular.

De forma a garantir a adequada preparação por parte das entidades adjudicantes, bem como salvaguardar a preparação de procedimentos pré-contratuais em fase preliminar, determina-se que a presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos a partir do segundo trimestre de 2024, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Definir os critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado.

2 - Estabelecer princípios gerais em matéria ecológica aplicáveis transversalmente aos contratos públicos, bem como critérios ecológicos específicos, definidos no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, para as categorias de contratos aí previstas.

3 - Fixar que a obrigatoriedade de utilização de critérios ecológicos não prejudica a aplicação de normas técnicas específicas, designadamente quando esteja em causa a proteção do ambiente, da saúde ou a segurança.

4 - Determinar que a fixação dos critérios ecológicos previstos na presente resolução não prejudica o desenvolvimento e alargamento da sua abrangência a outros grupos de bens e serviços, designadamente no desenvolvimento do plano de ação previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360.

5 - Determinar que os critérios ecológicos são:

a) Obrigatórios: a entidade está obrigada a utilizar o critério ecológico, salvo se da sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência;

b) Voluntários: a entidade não está obrigada a utilizar o critério, salvo se pretender utilizar critérios ecológicos caso em que deve utilizar os critérios previstos na presente resolução;

c) Recomendáveis: a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos especialmente fundamentados; ou

d) Eventuais: entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico.

6 - Determinar que o n.º 1 não se aplica quando em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação nenhum concorrente tenha apresentado proposta ou todas as propostas tenham sido excluídas por incumprimento dos critérios ecológicos adotados por aplicação do n.º 1.

7 - Estabelecer que o n.º 1 se aplica aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre de 2024, com exceção dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, que é aplicável às cujos projetos de execução tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024.

8 - Determinar que o n.º 1 não se aplica aos procedimentos de formação de contratos públicos ao abrigo de sistemas de aquisição dinâmicos e acordos-quadro vigentes ou cujos procedimentos pré-contratuais tenham sido iniciados antes de 1 de janeiro de 2024.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Parte A

Princípios gerais aplicáveis em matéria ecológica

Princípios gerais relativos a critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos, independentemente do objeto do contrato, e incluindo contratos atípicos:

1 - Na formação de contratos públicos, deve a entidade adjudicante atender à sustentabilidade ecológica das prestações;

2 - Na preparação das peças do procedimento, a entidade adjudicante deve preferencialmente adotar, como critério de adjudicação, a modalidade multifator;

3 - Na preparação das peças do procedimento, a entidade adjudicante, sempre que adote como critério de adjudicação a modalidade de multifator, deve preferencialmente incluir fatores de sustentabilidade ambiental das prestações;

4 - Na identificação dos aspetos da execução do contrato e especificações técnicas, deve a entidade adjudicante estabelecer preferencialmente standards mínimos de sustentabilidade ambiental das prestações;

5 - Na identificação dos aspetos da execução do contrato e especificações técnicas deve a entidade adjudicante estabelecer preferencialmente prestações certificadas por sistemas de reconhecida fiabilidade (e. g. Rótulo Ecológico da UE).

Parte B

Critérios ecológicos específicos

1 - Contratos de aquisição de peças vestuário:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação...Multifator...Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.Produção Biológica:
Atribuição de, pelo menos, 5 % de ponderação ao fator.
Atribuição de pontuação às propostas que cumpram com as certificações associadas à produção biológica em produtos têxteis, como por exemplo, o Rótulo Ecológico da UE, GOTS (Global Organic Textile Standards) e OCS (Organic Content Standard), ou equivalente.
Voluntário.
Proteção Integrada:
Atribuição de, pelo menos, 5 % de ponderação ao fator.
Valorização da apresentação nas propostas de produtos que possuam certificações associadas à proteção integrada em fibras naturais.
Recomendável.
Fibras artificiais de base florestal:
Atribuição de, pelo menos 5 %, de ponderação ao fator.
Recomendável.
Valorização da apresentação de propostas cujos produtos possuam certificações associadas ao conteúdo de base florestal (pasta celulósica e cortiça), como por exemplo o Rótulo Ecológico da UE, PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC (Forest Stewardship Council), ou equivalente.Recomendável.
Valorização da apresentação de propostas cujos produtos possuam certificações associadas ao cumprimento da legislação laboral (ex: living wage e comércio justo).Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.Para produtos contendo fibras naturais, estes devem possuir um teor mínimo de fibras com origem em produção biológica, em produção integrada e/ou recicladas:
a) Quanto à produção biológica deve considerar-se o seguinte:
i) Produção biológica: fibras naturais obtidas de acordo com os requisitos previstos no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no National Organic Programme (NOP) dos Estados Unidos da América ou em obrigações jurídicas equivalentes, estabelecidas pelos parceiros comerciais da UE; ou
Eventual.
ii) Proteção integrada: fibras naturais obtidas de acordo com os princípios definidos no programa de Proteção Integrada da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura ou com a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas;
b) Os produtos propostos para executar o contrato:
i) Devem possuir um teor mínimo de fibras recicladas;
Recomendável.
ii) Caso contenham fibras artificiais de base celulósica, estas devem ser obtidas a partir de florestas com gestão sustentável, cumprindo, designadamente, as certificações associadas ao conteúdo de base florestal (pasta celulósica e cortiça), como por exemplo o Rótulo Ecológico da UE, PEFC(ver documento original) (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC(ver documento original) (Forest Stewardship Council), ou equivalente.Recomendável.


2 - Contratos de aquisição de madeira e cortiça e contratos de empreitada de obras públicas, com utilização de madeira e cortiça:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação...Multifator...Obrigatório.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável, como por exemplo PEFC(ver documento original) (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC(ver documento original) (Forest Stewardship Council) ou com o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente, num mínimo de 25 %.Obrigatório.
O proponente deve demonstrar a origem da madeira e da cortiça, incluindo registos das transações que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico e transformação, podendo incluir a utilização de certificados de origem e rastreabilidade emitidos por entidades terceiras.Obrigatório.


3 - Contratos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos de eletricidade para mobilidade elétrica:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação...Multifator para a formação de acordo-quadro...Obrigatório.
Monofator ou multifator para os procedimentos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro ou outros procedimentos aquisitivos.Recomendável.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.Quando o critério de adjudicação utilizado seja o critério multifator, deve uma percentagem de quota de eletricidade ser produzida através de fontes de energia renováveis, sem prejuízo do parâmetro base infra.Obrigatório.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As propostas devem assegurar uma quota de eletricidade fornecida através de fontes de energia renováveis de, pelo menos, 25 %.Obrigatório.
Tratando-se de propostas para a formação de contratos de aquisição de eletricidade para mobilidade elétrica a quota de energias renováveis deve ser de, pelo menos, 50 %.Obrigatório.


4 - Contratos de aquisição de serviços de certificação energética, auditoria energética e projeto e de aquisição e instalação de sistema fotovoltaico de autoconsumo:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação...Multifator para a formação do acordo-quadro...Obrigatório.
Monofator ou multifator para os procedimentos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro ou outros procedimentos aquisitivos.Recomendável.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.Capacidade de produção do sistema solar fotovoltaico propostoRecomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As prestações de serviços de certificação energética, de sistema de gestão de consumos intensivos de energia e de auditoria energética devem obrigar à realização de planos de racionalização energética e de relatórios de execução e progresso.Obrigatório.
Durante a execução dos contratos de aquisição do fornecimento de sistemas fotovoltaicos, deve ser aferida a produção anual, tendo em conta o carácter variável desta fonte de energia, e aplicada uma penalidade contratual caso não seja atingida a produção garantida pelo cocontratante para o seu sistema fotovoltaico.Recomendável.
Os projetos para instalações fotovoltaicas devem obrigar a que o cocontratante seja responsável pela elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do contrato, que inclui:
a) O cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável, tendo em consideração os aspetos ambientais resultantes de todas as atividades que vão ser desenvolvidas, mediante a identificação dos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis a essas atividades, identificando os impactes ambientais e efetuando a sua avaliação;
Obrigatório.
b) A definição das medidas de prevenção e mitigação ambiental a adotar, sendo da sua responsabilidade assegurar o seu cumprimento integral;Obrigatório.
c) A responsabilização pela gestão dos resíduos gerados nos trabalhos, no cumprimento do Plano de Gestão Ambiental, considerando-se para todos os efeitos como entidade produtora dos resíduos. Compete-lhe, designadamente, a elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição e o seu desenvolvimento.Obrigatório.


5 - Contratos de aquisição de veículos e contratos de aluguer operacional de veículos:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação...Multifator...Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.As entidades adjudicantes utilizam os seguintes fatores:
a) Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante o seu tempo estimado de vida: Atribuição de pelo menos 5 % de ponderação ao fator;
Obrigatório.
b) Consumo de combustível: Atribuição de pelo menos 5 % de ponderação ao fator;Obrigatório.
c) Custo de exploração das emissões poluentes (para veículos com motorização a combustão): Atribuição de pelo menos 5 % de ponderação ao fator;Obrigatório.
d) Nível de emissões poluentes: Atribuição de pelo menos 5 % de ponderação ao fator.Obrigatório.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/especificações:
a) Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo veículo durante o seu tempo estimado de vida:
i) Fixação de um nível máximo de consumo de energia para os veículos a combustão e veículos híbridos (incluindo híbridos plug-in);Obrigatório.
ii) Fixação de um nível máximo de consumo de energia para os veículos 100 % elétricos;Eventual.
b) Custo de exploração das emissões poluentes (para veículos com motorização a combustão), em especial para emissões de CO(índice 2), deve fixar-se um nível máximo de emissões poluentes.Obrigatório.


6 - Contratos de aquisição de papel para fotocópia e impressão:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Recomendável.
Critério de adjudicação...Multifator...Obrigatório.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/especificações:
a) Papel fabricado a partir de fibras recuperadas:
i) O papel deve ser TCF (Totalmente Livre de Cloro)/PCF (Process Chlorine Free) ou ECF (Livre de Cloro Elementar);
Obrigatório.
ii) O papel contendo fibras recuperadas deve ser fabricado a partir de um total de pelo menos 25 % de fibras de papel recuperadas;Obrigatório.
b) Papel fabricado a partir de fibras virgens legais e/ou sustentáveis:
As fibras virgens para a produção de pasta de papel devem provir de fontes legais e/ou sustentáveis.
Obrigatório.
O proponente deve demonstrar que os produtos apresentados satisfazem os seguintes requisitos:
i) Papel fabricado a partir de fibras recuperadas: Produtos que detenham uma licença de utilização e rótulo ecológico ISO 14024 (tipo I) ou o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
Recomendável.
ii) Papel fabricado a partir de fibras virgens legais e/ou sustentáveis: Os certificados da cadeia de custódia ou de responsabilidade das fibras de madeira com certificação florestal FSC (Forest Stewardship Council), PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) ou o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente, podem ser aceites como prova de conformidade;Recomendável.
iii) A origem legal da madeira deve cumprir o Regulamento (UE) 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, quer através da implementação de um sistema de rastreabilidade, quer de outro mecanismo de prova como sejam autodeclarações de prova ou licenças FLEGT/CITES.Recomendável.


7 - Contratos de aquisição de mobiliário:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar:
Ter certificação ISO 14001 (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente;
Recomendável.
Ter implementado o Sistema de ecogestão e auditoria EMAS, ou equivalente.Recomendável.
Critério de adjudicação...Multifator ...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/especificações:
Requisitos gerais para o fornecimento dos bens:
i) Definição de uma percentagem mínima de componentes e/ou materiais recicláveis na composição dos bens;
Obrigatório.
ii) Entrega agregada de bens;Recomendável.
iii) Embalamento utilizando materiais recicláveis ou reutilizáveis;Recomendável.
iv) Recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento, reciclagem ou reutilização;Recomendável.
v) Recolha/reutilização/reciclagem de bens em fim de vida;Recomendável.
vi) Em caso de dano, promoção da reparação ou a substituição das partes danificadas em vez da substituição integral do bem;Recomendável.
vii) Utilização de tintas e vernizes ecológicos, quando aplicável;Recomendável.
viii) Os materiais de base florestal devem provir de florestas geridas de modo sustentável, fontes controladas e/ou materiais recuperados;Recomendável.
ix) A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável, como por exemplo PEFC(ver documento original) (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC(ver documento original) (Forest Stewardship Council) ou o Rótulo Ecológico da UE.Obrigatório.
Para efeitos dos procedimentos aquisitivos, o proponente deve demonstrar que os produtos apresentados satisfazem o seguinte requisito:
A origem da madeira e da cortiça, incluindo registos das transações que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico e transformação. Pode incluir a utilização de certificados de origem e rastreabilidade emitidos por entidades terceiras.


8 - Contratos de aquisição de serviços de higiene e limpeza:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Recomendável.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adjudicantes devem definir os seguintes requisitos/especificações:
Utilização de produtos produzidos em conformidade com requisitos de rótulos ecológicos ou outros rótulos ambientais tipo I (ISO 14024) equivalentes, nacionais ou regionais (por exemplo o Rótulo Ecológico da UE), ou equivalente;
Obrigatório.
O proponente deve proceder à recolha e assegurar o destino adequado aos resíduos produzidos e/ou recolhidos no decurso da prestação de serviços.Obrigatório.
O proponente deve realizar um mínimo de uma ação de formação e sensibilização dos seus trabalhadores, por ano, sobre boas práticas ambientais. Obrigatório.


9 - Contratos de aquisição de serviços de refeições confecionadas:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Recomendável.
O candidato deve demonstrar possuir certificação aplicável às práticas de gestão em economia circular para a atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar.Eventual.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.Devem ser cumpridos os seguintes requisitos/especificações:
a) Requisitos gerais para a prestação do serviço:
i) Assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento e reciclagem;
Obrigatório.
ii) Fornecimento de artigos (talheres, pratos, recipientes) reutilizáveis ou, não sendo possível, de artigos produzidos a partir de materiais sustentáveis e recicláveis;Recomendável.
iii) Não utilização de artigos descartáveis, salvo quando exista uma razão ponderosa para o fazer, caso em que é obrigatória a utilização de produtos 100 % reciclados;Recomendável.
iv) Utilização de embalagens provenientes de matérias-primas recicladas e/ou de materiais recicláveis ou reutilizáveis;Recomendável.
b) Requisitos para a confeção de refeições e elaboração das ementas:
i) Utilização de géneros alimentícios de origem próxima do local da confeção;
Eventual.
ii) Utilização de produtos da época;Eventual.
iii) Produtos alimentares não provenientes de práticas agrícolas e pecuárias intensivas;Eventual.
iv) Utilização de métodos e estratégias que permitam evitar o desperdício alimentar;Obrigatório.
v) Produtos alimentares provenientes de explorações de agricultores detentores do «Estatuto de Agricultura Familiar» ou equivalente;Eventual.
vi) Uma percentagem em pelo menos um grupo específico de produtos alimentares fornecidas são provenientes de práticas de produção integrada e/ou biológica;Recomendável.
vii) Realização de um mínimo de uma ação de formação de trabalhadores, por ano, e sensibilização de clientes com vista à prevenção do desperdício alimentar;Recomendável.
viii) Os produtos de papel, tais como o papel de cozinha ou os guardanapos de papel, a utilizar na prestação do serviço, devem ser reutilizáveis ou ser fabricados a partir de fibras virgens geridas de forma sustentável ou recicladas;Recomendável.
ix) O açúcar, o café, o chocolate e o chá devem ser total ou parcialmente biológicos e de comércio justo;Recomendável.
x) O azeite deve ser biológico;Recomendável.
xi) O peixe fresco e o marisco devem provir de fontes controladas e sustentáveis (de preferência com certificações como MSC, Friend of the Sea, etc.);Eventual.
c) Requisitos para os produtos de limpeza a utilizar:
i) Utilização de produtos produzidos em conformidade com requisitos de rótulos ecológicos e/ou que apresentem rótulo biológico nacional ou europeu (por exemplo o Rótulo Ecológico da UE), ou equivalente;
Obrigatório.
d) O proponente deve demonstrar:
i) Deter plano de recolha, seleção e tratamento de resíduos;
Obrigatório.
ii) A natureza dos materiais utilizados nas embalagens...Recomendável.


10 - Contratos de aquisição de serviços de agenciamento de viagens e alojamentos:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar:
i) Ter certificação IATA;
Obrigatório.
ii) Ter certificação ISO 14001 (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Recomendável.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.Deve ser assegurada a disponibilização de:
i) Bilhetes eletrónicos;
Obrigatório.
ii) Documentação da viagem por meios eletrónicos.Obrigatório.


11 - Contratos de aquisição de serviços de manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC):

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar:
i) Ter certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente;
Recomendável.
ii) Que se encontra certificado para o manuseamento de gases fluorados com efeito de estufa, em conformidade com o Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, na sua redação atual, para instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento de equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa emitido por entidade habilitada para tal.
No caso de o certificado ser do técnico, assinatura de termo de responsabilidade pelas ações em representação da entidade candidata.
Obrigatório.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adquirentes devem definir os seguintes requisitos/especificações:
a) Requisitos da prestação de serviços:
i) Os serviços de manutenção devem cumprir os requisitos definidos na legislação em vigor, nomeadamente os relativos ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e demais legislação complementar;
Obrigatório.
ii) Cumprimento da periodicidade adequada à realização dos trabalhos de manutenção para assegurar que não há desperdício de energia na utilização dos equipamentos nem a emissão de gases e/ou de materiais nefastos para a saúde;Obrigatório.
iii) Assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento e reciclagem.Obrigatório.
b) Especificações mínimas dos filtros de ar:
Cumprimento da certificação ISSO 16890-1:2016, na sua redação atual, que define as especificações técnicas, requisitos e sistema de classificação dos filtros assente na eficiência energética dos equipamentos, ou equivalente.
Obrigatório.
Sempre que possível e não coloque em causa a qualidade do ar nem o cumprimento de normas legais e regras técnicas, são utilizadas peças reparadas ou recicladas.Recomendável.


12 - Contratos de aquisição de serviços de manutenção de instalações de sistemas de elevação e escadas rolantes:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Eventual.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adquirentes definem os seguintes requisitos/especificações:
a) Requisitos da prestação de serviços:
i) Cumprimento dos requisitos definidos na legislação em vigor, nomeadamente os relativos ao SCE e demais legislação complementar;
Obrigatório.
ii) Cumprimento da periodicidade adequada à realização dos trabalhos de manutenção para assegurar que não há desperdício de energia na utilização dos equipamentos nem de materiais nefastos para a saúde;Recomendável.
iii) Identificação e recolha de materiais nocivos nas instalações de elevação, recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento e reciclagem;Obrigatório.
b) Especificações mínimas dos filtros de ar:
i) Cumprimento da certificação ISO 16890-1:2016, na sua redação atual, que define as especificações técnicas, requisitos e sistema de classificação dos filtros assente na eficiência energética dos equipamentos, ou equivalente.
Obrigatório.
Sempre que possível e não coloque em causa a qualidade do ar nem o cumprimento de normas legais vigentes, são utilizadas peças reparadas ou recicladas.Recomendável.


13 - Contratos de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing e aquisição de equipamentos de cópia e impressão:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Eventual.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.As entidades adquirentes devem definir os seguintes requisitos/especificações:
i) Certificação dos equipamentos Blue Angel, Nordic Swan, EPEAT, o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
Obrigatório.
ii) Em caso de avaria, não deve ser exigida a substituição de peças por outras novas, desde que fique assegurado o mesmo nível de serviço e de eficiência energética;Recomendável.
iii) Os equipamentos devem permitir a utilização de papéis de gramagens mais baixas e de papel reciclado, desde que não comprometa a qualidade da impressão;Obrigatório.
iv) Os equipamentos devem permitir a utilização de tinteiros e toners reciclados, desde que não comprometam o regular funcionamento do equipamento;Recomendável.
v) Os equipamentos devem permitir impressão frente e verso com configuração por defeito;Recomendável.
vi) Disponibilidade de modos de economia de energia (ex: stand-by parametrizável);Recomendável.
vii) Definição de níveis máximos de consumo energético...Recomendável.
viii) Possibilidade de gestão remota dos consumos energéticos, de consumíveis e de utilização;Recomendável.
ix) Disponibilização de um recipiente para recolha das embalagens e dos consumíveis utilizados e proceder à sua remoção e tratamento (reutilização, reciclagem ou eliminação), em cumprimento da legislação em vigor;Obrigatório.
x) Disponibilização de um relatório detalhado da recolha e tratamento dos consumíveis sempre que lhe seja solicitado.Obrigatório.


14 - Contratos de aquisição ou locação de equipamento informático:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Eventual.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicasAs entidades adquirentes definem os seguintes requisitos/especificações:
i) Certificação dos equipamentos: Blue Angel, Nordic Swan, EPEAT, TCO certified, o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
Obrigatório.
ii) Não deve ser exigida a disponibilização ou fornecimento, no todo ou em parte, de equipamentos novos, salvo em caso de impossibilidade de reparação;Recomendável.
iii) Em caso de avaria, não deve ser exigida a substituição de peças por outras novas, desde que fique assegurado o mesmo nível de performance e de eficiência energética;Recomendável.
iv) Definição de níveis máximos de consumo energético...Obrigatório.
v) Definição de níveis máximos de ruído...Recomendável.
vi) Disponibilidade de modos de economia de energia (ex: stand-by parametrizável);Recomendável.
vii) Possibilidade de gestão remota dos consumos energéticos, de consumíveis e de utilização;Recomendável.
viii) Disponibilização de manuais online;Recomendável.
ix) Plano de recolha, tratamento de reciclagem/reutilização de equipamentos em fim de vida.Obrigatório.


15 - Contratos de aquisição de produtos alimentares, serviço de catering e serviços de venda automática:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação aplicável às práticas de gestão em economia circular para a atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar.Eventual.
Critério de adjudicação...Multifator...Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.Uma percentagem mínima de produtos fornecidos em embalagens não individuais (a granel).Eventual.
Uma percentagem mínima dos alimentos adquiridos mediante circuitos curtos (comercialização efetuada por venda direta do produtor ao consumidor ou por venda indireta através de um único intermediário).Recomendável.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.Aquisição de produtos alimentares:
a) Uma percentagem em pelo menos um grupo específico de produtos alimentares fornecidas deve ser proveniente de práticas de produção integrada e/ou biológica;
Recomendável.
b) Realização de um mínimo de uma ação de formação de trabalhadores, por ano, e sensibilização de clientes com vista à prevenção do desperdício alimentar;Recomendável.
c) Os produtos de papel, tais como o papel de cozinha ou os guardanapos de papel, a utilizar na prestação do serviço, devem ser reutilizáveis ou ser fabricados a partir de fibras virgens geridas de forma sustentável ou recicladas;Recomendável.
d) O açúcar, o café, o chocolate e o chá devem ser total ou parcialmente biológicos e de comércio justo;Recomendável.
e) O azeite deve ser biológico...Recomendável.
f) O peixe fresco e o marisco devem provir de fontes controlada e sustentáveis (de preferência com certificações como MSC, Friend of the Sea, etc.);Eventual.
g) Utilização de produtos da época...Eventual.
h) Produtos alimentares não provenientes de práticas agrícolas e pecuárias intensivas;Eventual.
i) Utilização de métodos e estratégias que permitam evitar o desperdício alimentar;Obrigatório.
j) Produtos alimentares provenientes de explorações de agricultores detentores do «Estatuto de Agricultura Familiar», ou equivalente;Eventual.
k) Nas máquinas de venda automática, pelo menos um terço dos produtos são biológicos ou de comércio justo;Recomendável.
l) Nas máquinas de venda automática não são incluídos produtos de perecíveis em prazo inferior a três dias.Recomendável.


16 - Contratos de empreitada de obras públicas:

TipoNatureza
(obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação...O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.Recomendável.
Critério de adjudicação...Multifator...Recomendável.
Fatores/subfatores do critério de adjudicação.Utilização de betão:
Atribuição de uma percentagem de ponderação ao fator utilização de betão neutro em carbono.
Eventual.
Utilização de aço:
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator utilização de aço neutro em carbono.
Eventual.
Utilização de materiais reutilizados ou reciclados:
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator utilização de materiais reutilizado ou reciclados.
Obrigatório.
Utilização de sistemas de base natural, como «green roofs» ou «living roof»Eventual.
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator utilização de sistemas de base natural, como os «green roofs» ou «living roof»Eventual.
Aspetos da execução do contrato e especificações técnicas.Especificações gerais, em todas as empreitadas de obras públicas, de autossuficiência energética e ambiental, designadamente:
a) Soluções energéticas que visem a autossuficiência e a redução da potência instalada (quando aplicável), recorrendo preferencialmente a soluções passivas e à produção de energia a partir de fontes renováveis a nível local, de modo a atingir emissões zero;
Obrigatório.
b) Mecanismos de gestão eficiente dos recursos hídricos (quando aplicável), tendo em conta todo o ciclo da água, desde a captação até à evacuação (rede de água potável, água reutilizável, águas pluviais);Recomendável.
c) Utilização de materiais de construção com o menor impacte ambiental possível, ao longo do seu ciclo de vida;Obrigatório.
d) Incorporação de soluções de prevenção, reutilização, reciclagem e recolha de resíduos baseadas nos princípios da economia circular;Obrigatório.
e) Na construção e renovação de cozinhas, quando se pretenda a instalação de doseadores de produtos estes devem ser automáticos e com controlo de fluxo.Eventual.
Especificações gerais, nas empreitadas de obras públicas para construção ou reabilitação de espaços verdes, de autossuficiência energética e ambiental, designadamente:
a) Critérios para maximizar a autossuficiência energética:
i) A minimização do consumo de energia, aplicando critérios de eficiência energética aos sistemas de iluminação e outros sistemas elétricos (ex: sistemas de iluminação LED, sistemas de regulação e outras medidas semelhantes);
Obrigatório.
ii) A maximização da produção de energia em autoconsumo;Recomendável.
b) Critérios relativos ao aumento da biodiversidade:
i) A diversificação das espécies arbóreas e a sua seleção em função das vantagens ambientais que oferecem (como a capacidade de reter as partículas de poeira e outros poluentes);
Obrigatório.
ii) A permeabilização dos solos nos espaços públicos...Obrigatório.
iii) A aplicação de medidas de controlo das espécies vegetais exóticas e invasoras;Obrigatório.
iv) O enriquecimento dos espaços verdes existentes e melhoria da sua função de habitat;Obrigatório.
c) Critérios relativos à autossuficiência hídrica (quando aplicável):
i) A otimização dos sistemas de rega nas zonas verdes;
Obrigatório.
ii) A implementação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais para reutilização na rega;Recomendável.
iii) A seleção de espécies com menores necessidades hídricas, idealmente espécies que não necessitem de rega, adaptadas ao clima local.Recomendável.
Eficiência energética dos edifícios:
a) Parâmetros base de eficiência energética (redução do consumo, incluindo no mínimo:
i) A incorporação do controlo dos sistemas de iluminação;
Obrigatório.
ii) A monitorização e visualização do consumo de energia e da produção própria (para os projetos de edifícios com uma superfície construída superior a 3000 m2 ou uma procura de energia superior a 150 000 kWh/ano);Recomendável.
b) Outros parâmetros base de eficiência energética, tais como as especificações das portas, janelas, iluminação elétrica, instalações de AVAC, instalações de consumo de água e instalações de energia renováveis.Recomendável.
Instalações sanitárias:
a) Na construção e renovação de instalações sanitárias, quando se pretenda a instalação de urinóis é obrigatório que os mesmos operem sem a utilização de água;
Obrigatório.
b) Na construção e renovação de instalações sanitárias, a utilização nos autoclismos é total ou parcialmente com recurso a água reciclada ou pluvial;Recomendável.
c) Na construção e renovação de instalações sanitárias, quando se pretenda a instalação de doseadores de produtos estes devem ser automáticos e com controlo de fluxo.Recomendável.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5528632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-30 - Decreto-Lei 145/2017 - Ambiente

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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