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Resolução do Conselho de Ministros 128/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa.

No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier», a executar no cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada, e «3NB08009 Restore NATO Pier», a executar no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO, nos montantes globais de 3 975 733,00 EUR e 1 979 044,00 EUR, respetivamente.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realização da despesa com a realização de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de 14 253 672,00 EUR, entre os quais se incluíam os dois projetos supramencionados, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024.

Por via do anúncio de procedimento n.º 8415/2022, de 6 de julho, foi publicitado o concurso público n.º 21/DGRDN/2022, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de acostagem do cais do Portinho da Costa - Depósito de Munições Nato de Lisboa», englobada no projeto «3NB08009 Restore NATO Pier» supramencionado, com um valor base de 1 914 900,00 EUR, de acordo com o montante financiado pelo NSIP.

Por via do anúncio de procedimento n.º 9417/2023, de 6 de junho, foi publicitado o concurso público n.º 7/DGRDN/2023, para a realização da empreitada para «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do cais a realizar no Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) - fase 2», englobada no projeto «7NB08999 Restore Storm Damage on NATO Pier» supramencionado, com um valor base de 3 595 588,00 EUR, correspondendo igualmente ao valor financiado pelo NSIP.

Das propostas apresentadas, no âmbito dos referidos procedimentos, verificou-se que ambas ultrapassaram os valores dos preços base estabelecidos nos respetivos cadernos de encargos, razão pela qual não foi possível adjudicar nenhuma das empreitadas.

Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência a sua reabilitação a fim de permitir a sua colocação em uso.

Por este motivo, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das referidas empreitadas quanto à extensão temporal dos encargos e respetivos valores, assegurando o Estado português o financiamento adicional, mediante o recurso a verbas do orçamento do Estado, sem prejuízo da sua posterior submissão com vista à aprovação pelo NSIP.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, a qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa até ao montante máximo de 15 934 052 EUR, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - [...]

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO e por receitas próprias da DGRDN.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 4)

Repartição plurianual dos encargos por projeto

Unidade: EUR
202120222023202420252026Total
Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais
«Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999) ...---2 625 0001 270 588649 4394 545 027
«Restore NATO Pier» (3NB08009)---2 000 0001 090 1303 090 130
Projetos financiados com verbas NATO
«Upgrade Parking Apron for AEW Mission» (3AF08001)500 000930 000174 538---1 604 538
«Widen Taxiway for AEW at Beja Airbase» (3AF08008)200 000400 00028 844---628 844
«Provide Ammunition Facilities» (3AF08005) ...60 000482 81176 000---618 811
«Provide On-Base Interconnecting Pipeline» (3AF08003)90 0002 390 270534 000---3 014 270
«Provide In-Transit Platform» (3AF08007) ...125 0001 475 000600 000232 432--2 432 432
Total ...975 0005 678 0811 413 3824 857 4322 360 718649 43915 934 052»


116965284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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