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Resolução do Conselho de Ministros 126/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023

Sumário: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como desafio estratégico e como compromisso o combate às desigualdades, identificando medidas para acelerar a redução das desigualdades socioeconómicas e prosseguir o combate determinado a todas as formas de discriminação.

Para concretizar este compromisso, o Governo comprometeu-se a implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, definindo como metas concretas para 2030:

A redução da taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10 %, o que representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza;

A redução para metade da pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170 mil crianças em situação de pobreza;

A aproximação do indicador de privação material infantil à média europeia;

A redução para metade da taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza; e

A redução da disparidade da taxa de pobreza dos diferentes territórios até ao máximo de três pontos percentuais em relação à taxa média nacional.

A ENCP organiza-se em torno de seis eixos estratégicos:

a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;

b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;

c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;

d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos;

e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;

f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Ao abrigo da referida resolução, foi designada a coordenadora nacional da ENCP, através do Despacho 13022/2022, de 10 de novembro, a quem cabe, designadamente, a responsabilidade de apresentação do Plano de Ação 2022-2025 à comissão interministerial de alto nível (CIAN), responsável por analisar, acompanhar e avaliar a execução da ENCP.

Como previsto na ENCP, a coordenadora apresentou à CIAN a proposta de Plano de Ação 2022-2025, que identifica e concretiza as ações concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e as metas para este período.

O Plano de Ação que concretiza a ENCP compreende o período entre 2022 e 2025, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, assumindo-se, desde logo, um dos objetivos daquela Estratégia de «fazer do combate à pobreza um desígnio nacional» e, por isso, um compromisso contínuo de promover progressivamente a concretização das medidas de combate à pobreza, neste momento, já com um conjunto robusto e abrangente de medidas implementadas nos anos de 2022 e 2023, compromisso esse alinhado, também, com o previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Assim, o Plano de Ação inclui, além de medidas a implementar, medidas já concluídas ou em curso, como o Plano de Ação da Garantia para a Infância, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, o alargamento progressivo da gratuitidade das creches, estabelecido pela Lei 2/2022, de 3 de janeiro, e regulamentado pela Portaria 198/2022, de 27 de julho, na sua versão atual, o aumento do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atualizado através da Portaria 298/2022, de 16 de dezembro, ou as alterações ao regime do IRS, introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (OE2023), como a redução em dois pontos percentuais da taxa de IRS do segundo escalão, a reformulação do mínimo de existência ou a introdução de um novo modelo de retenção na fonte.

O Plano de Ação constitui, não apenas a formalização de um roteiro para a atuação do Governo, mas igualmente um documento que oferece ao escrutínio público a forma como o Governo concretiza a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza. Desta forma, é possível aferir o grau de cumprimento do compromisso assumido pelo Governo, no âmbito da avaliação das políticas públicas, bem como os resultados atingidos no domínio do combate à pobreza e da sua prevenção. Esta aferição será um instrumento indispensável para a elaboração do Plano de Ação para o período subsequente, entre 2026 e 2030, assegurando uma maximização dos impactos das políticas, tendo sempre presente os ambiciosos objetivos inscritos na ENCP.

Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Plano de Ação é demonstrativo da importância e do contributo ímpar da ENCP para a prossecução de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 1 (Erradicar a Pobreza), o ODS 4 (Educação de Qualidade), o ODS 8 (Trabalho Digno e Crescimento Económico), o ODS 10 (Reduzir as Desigualdades), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), refletindo a sua abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores no combate à pobreza.

Neste enquadramento, e resultante de um processo participado das várias áreas governativas, das entidades públicas com responsabilidade na execução da ENCP, da auscultação dos membros da Comissão Técnica que elaborou a proposta da ENCP e de um conjunto de entidades representativas da sociedade civil, o Plano de Ação 2022-2025 da ENCP identifica um conjunto de ações articuladas em torno de 6 eixos de intervenção, 14 objetivos estratégicos e 273 atividades que contribuem para concretização dos objetivos e das metas identificadas na ENCP.

Sem prejuízo do presente Plano de Ação, ao longo do período da respetiva implementação, e no quadro da monitorização de que será objeto, podem ser nele incorporadas medidas adicionais, se necessário, que contribuam para os objetivos da ENCP ou que relevem para fazer face a acontecimentos inesperados.

Simultaneamente, aproveita-se para promover um ajustamento à resolução do Conselho de Ministros que aprovou a ENCP, no que respeita à composição da CIAN, adequando-a à atual orgânica do XXIII Governo Constitucional.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025 (PAENCP 2022-2025), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que cabe à coordenadora nacional da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (coordenadora nacional), e sem prejuízo do determinado no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, no âmbito do presente Plano de Ação:

a) Coordenar e acompanhar a implementação e a execução do PAENCP 2022-2025, de acordo com as planificações de cada área governativa interveniente, visando o cumprimento das medidas e objetivos dele constantes;

b) Acompanhar, em articulação com a respetiva área governativa, as entidades responsáveis pela implementação das medidas do PAENCP 2022-2025, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o processo de execução;

c) Promover, na monitorização de cada atividade prevista no Plano de Ação, a análise dos respetivos contributos para os correspondentes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;

d) Comunicar e promover o PAENCP 2022-2025 a nível nacional e garantir as ações necessárias para, em parceria e mobilizando os municípios, entidades intermunicipais e demais entidades envolvidas, assegurar a divulgação do PAENCP 2022-2025;

e) Garantir a monitorização da implementação das medidas e promover o cumprimento dos objetivos, com o apoio e colaboração da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, nos termos previstos no n.º 16 daquela resolução;

f) Elaborar e apresentar à comissão interministerial de alto nível (CIAN) criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, nos termos previstos no n.º 6 daquela resolução, as propostas de revisão das medidas, atividades e metas do PAENCP 2022-2025 consideradas necessárias e adequadas;

g) Elaborar e apresentar à CIAN, atendendo às competências da CTA, um relatório final de execução do PAENCP 2022-2025, até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência;

h) Promover, no prazo previsto na alínea anterior, uma avaliação final do PAENCP 2022-2025, que inclua uma avaliação de impacto da sua concretização.

3 - Determinar que, sem prejuízo do disposto nos n.os 16 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, a coordenação nacional é apoiada por uma equipa técnica constituída por até oito trabalhadores integrados nas carreiras gerais da Administração Pública, em articulação com a coordenadora nacional, afetos em regime de exclusividade, e a recrutar em regime de mobilidade, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de entre trabalhadores do Instituto da Segurança Social, I. P., do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., cujos encargos serão totalmente assegurados pelos respetivos serviços de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 153.º da LTFP.

4 - Determinar que a CTA reúne quadrimestralmente, ou sempre que convocada pela coordenadora nacional, competindo-lhe:

a) Acompanhar a implementação e monitorizar a execução do PAENCP 2022-2025;

b) Coadjuvar a coordenadora nacional na orientação das entidades responsáveis pela implementação das medidas do PAENCP 2022-2025, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;

c) Garantir a monitorização da implementação das medidas e objetivos do PAENCP 2022-2025;

d) Participar na elaboração e conclusão dos relatórios sobre a execução das medidas e objetivos do PAENCP 2022-2025;

e) Participar na elaboração das propostas de revisão ou ajustamento das medidas do PAENCP 2022-2025 que se revelem necessárias.

5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PAENCP 2022-2025 promover a sua implementação e assegurar os encargos resultantes da mesma, de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que a implementação das medidas do PAENCP 2022-2025 é promovida pelas entidades e serviços competentes em razão da matéria e do território, de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais, sob o acompanhamento da coordenadora nacional, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos serviços e organismos.

7 - Determinar que o PAENCP 2022-2025, bem como informação sobre a sua execução, é disponibilizado no sítio na Internet da ENCP, estando as entidades competentes obrigadas a prestar toda a colaboração na disponibilização dos dados necessários à sua monitorização.

8 - Estabelecer que, na execução das medidas do PAENCP 2022-2025, sempre que se verifique a necessidade de troca de informação entre as várias entidades, a mesma deve ser efetuada, preferencialmente, com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

9 - Estabelecer que a publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos das medidas do presente PAENCP 2022-2025, possam ou devam ser disponibilizadas ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.

10 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«6 - Criar uma comissão interministerial de alto nível (CIAN) responsável por analisar, acompanhar e avaliar a execução da ENCP, constituída pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, presidência do conselho de ministros, da igualdade e migrações, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, da energia, da habitação e das autarquias locais, sem prejuízo de os membros da CIAN poderem convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas.»

11 - Determinar que:

a) Até à conclusão do processo de extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), a que se refere o Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, as referências efetuadas no anexo à presente resolução à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)» e, no âmbito do Programa Escolhas, ao «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)» consideram-se feitas ao «ACM, I. P.»;

b) Após a conclusão do processo de reorganização da Direção-Geral do Património Cultural, a que se referem os Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro, as referências efetuadas no anexo à presente resolução à «DGPC» consideram-se feitas à «Património Cultural, I. P.» e à «Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.», em função das respetivas competências;

c) Até à conclusão do processo de extinção, por fusão, do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), a que se refere o Decreto-Lei 89/2023, de 11 de outubro, as referências efetuadas no anexo à presente resolução ao «ICAD, I. P.» consideram-se feitas ao SICAD.

12 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação de Combate à Pobreza 2022-2025

A - Sumário executivo

A abordagem da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP), conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, que a aprova, vai muito além da definição de pobreza enquanto privação de recursos monetários, assumindo-a como um fenómeno complexo e multidimensional e uma violação dos direitos humanos e de cidadania.

Nesta linha, o Plano de Ação da ENCP 2022-2025 (PAENCP 2022-2025) exige uma atuação integrada dos diferentes atores e áreas setoriais e prevê a implementação progressiva de políticas públicas transversais e setoriais, que visam combater o aumento das situações de pobreza, a par de políticas e ações preventivas que quebrem o ciclo de transmissão geracional da pobreza, focando-se especialmente nas suas causas estruturais, e contribuindo para reduzir os riscos de pobreza e exclusão social nas gerações futuras.

O cumprimento deste objetivo apela a que este Plano de Ação potencie o reforço da cooperação entre todos os atores aos diferentes níveis e estimule o desenvolvimento e a implementação de políticas integradas e/ou complementares de âmbito local, numa lógica multissetorial, que permitam identificar soluções mais adequadas à heterogeneidade e às especificidades destes territórios e das respetivas populações. A prevenção e o combate à pobreza e às desigualdades exigem, assim, atuações transversais, mas também outras de caráter mais individualizado, que são indissociáveis do desenvolvimento sustentado e sustentável dos territórios. Impõe-se, deste modo, um processo de governança multinível, com políticas públicas estruturais e intersetoriais de resposta.

Neste desígnio enquadram-se os processos de descentralização de competências no âmbito da ação social, onde os níveis de governação local e central partilham responsabilidades e recursos por um serviço ou bem público, mas também todos os investimentos mobilizadores previstos nas diferentes fontes de financiamento nacionais, Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e Portugal 2030 (PT2030), o que permitirá alavancar o importante investimento ao nível da capacitação de agentes de combate à pobreza nos territórios, assegurando a articulação com parcerias públicas e privadas locais, com o objetivo de promover o trabalho em rede e inovar nos sistemas de governança territoriais.

Assume-se como prioridade fortalecer o Programa Rede Social, considerado como uma estrutura decisiva para responder à situação de pobreza e exclusão social e promover um desenvolvimento social integrado, mais próximo dos contextos territoriais onde os problemas sociais ocorrem.

Mas, para um Portugal inclusivo e sustentável, que ofereça perspetivas de futuro a todas as pessoas e territórios, que proteja os meios de subsistência comuns e execute transições, através de uma resposta ágil e adequada aos vários desafios, incluindo ao das alterações climáticas, da resiliência aos choques futuros e da transição digital e, em simultâneo, promova uma sociedade mais justa que responda ao desafio demográfico e às desigualdades, sem deixar ninguém para trás, é essencial que as políticas setoriais, os níveis de governação, os territórios e os grupos societais conjuguem esforços e os coloquem ao serviço de todos.

Nesta perspetiva, para o sucesso deste Plano de Ação serão determinantes a mobilização e a articulação de atores e instituições, incluindo os da economia social, na prossecução de esforços que visem uma maior equidade, eficiência e eficácia de atuação e uma alteração do paradigma que orienta a intervenção, conformando-o com os imperativos da flexibilização, inovação, qualificação e do direito à individualização de cuidados.

Atendendo à evolução recente da situação económica e social, marcada sobretudo pela guerra na Ucrânia e pelo aumento do custo de vida, para além das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, o Plano integra um conjunto de novas medidas, consideradas relevantes para o necessário ajuste contextual da resposta a fenómenos emergentes e/ou de agravamento de situações de pobreza.

O Plano de Ação que concretiza a ENCP compreende o período entre 2022 e 2025, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, assumindo-se, desde logo, um dos objetivos daquela Estratégia de «fazer do combate à pobreza um desígnio nacional» e, por isso, um compromisso contínuo de promover progressivamente a concretização das medidas de combate à pobreza, já com um conjunto robusto e abrangente de medidas implementadas no ano de 2022 e de 2023, em linha com o previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Assim, o Plano de Ação inclui, além de medidas a implementar, medidas já concluídas ou em curso, como o Plano de Ação da Garantia para a Infância, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, o alargamento progressivo da gratuitidade das creches, estabelecido pela Lei 2/2022, de 3 de janeiro, e regulamentado pela Portaria 198/2022, de 27 de julho, na sua versão atual, o aumento do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atualizado através da Portaria 298/2022, de 16 de dezembro, ou as alterações ao regime do IRS, introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (OE2023), como a redução em dois pontos percentuais da taxa de IRS do segundo escalão, a reformulação do mínimo de existência ou a introdução de um novo modelo de retenção na fonte.

O Plano de Ação constitui não apenas um roteiro para a atuação do Governo, mas igualmente um documento que oferece ao escrutínio público a forma como o Governo concretiza a ENCP. Desta forma, é possível aferir o grau de cumprimento do compromisso assumido pelo Governo, no âmbito da avaliação das políticas públicas, bem como os resultados atingidos no domínio do combate à pobreza e da sua prevenção. Esta aferição será um instrumento indispensável para a elaboração do Plano de Ação para o período subsequente, entre 2026 e 2030, assegurando uma maximização dos impactos das políticas, tendo sempre presente os ambiciosos objetivos inscritos na ENCP.

Ademais, tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Plano de Ação é demonstrativo da importância e do contributo ímpar da ENCP para a prossecução de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 1 (Erradicar a Pobreza), o ODS 4 (Educação de Qualidade), o ODS 8 (Trabalho Digno e Crescimento Económico), o ODS 10 (Reduzir as Desigualdades), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), refletindo a sua abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores no combate à pobreza.

B - Enquadramento e definição do Plano de Ação

B.1 - Combate à Pobreza: uma prioridade nacional

O XXIII Governo Constitucional inscreveu no seu programa o compromisso de implementar a ENCP, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) e como elemento central do objetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades e concorrendo, também, para o preconizado na Agenda 2030 - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

A sua implementação será enquadrada em dois Planos de Ação (2022-2025 e 2026-2030) que, cruzando diferentes instrumentos e dimensões de política pública e integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, incluindo os grupos e públicos mais vulneráveis, assumem as metas da ENCP para 2030:

Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10 %, o que representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza;

Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170 mil crianças em situação de pobreza;

Aproximação do indicador de privação material infantil à média europeia, em pontos percentuais;

Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza;

Reduzir a disparidade da taxa de pobreza nos diferentes territórios até ao máximo de três pontos percentuais em relação à taxa média nacional.

B.2 - Princípios orientadores na elaboração do Plano de Ação

A elaboração do Plano de Ação 2022-2025 foi enformada pelos seguintes princípios orientadores:

A consagração de um conjunto de direitos básicos de cidadania, enquanto patamar de suporte, garantia e promoção de níveis de bem-estar satisfatórios e compatíveis com a dignidade humana;

O compromisso político firme e transversal a todas as áreas das políticas públicas, assumindo que o combate à pobreza não é exclusivo das políticas sociais;

A responsabilização e a mobilização do conjunto da sociedade e de cada pessoa no esforço de erradicação das situações de pobreza em todas as suas formas;

A integração e multidimensionalidade entendidas como convergência das medidas económicas, sociais e ambientais com vista ao desenvolvimento das comunidades locais;

A territorialização das intervenções como aproximação e adequação às especificidades locais, criando dinâmicas de potenciação dos recursos e competências;

A participação plena e constante de todos, em particular dos cidadãos, famílias e grupos em situação de pobreza;

A combinação adequada entre a universalidade e a diferenciação positiva, ou seja, a garantia de que, no cumprimento dos objetivos de inclusão social, todos os cidadãos e cidadãs são efetivamente tratados como iguais na base da diversidade das suas situações e necessidades e em relação com os recursos e oportunidades;

A implementação de um sistema efetivo de monitorização, acompanhamento e avaliação que potencie um melhor aproveitamento da informação administrativa e aprofunde a vertente de informação estatística, detalhada e atualizada.

O Plano de Ação estabelece o compromisso do Governo na execução progressiva da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza com ações especificadas, tendencialmente quantificadas, calendarizadas e com financiamento indicado. Desta forma, o Plano de Ação é um instrumento monitorizável através de indicadores de realização que são disponibilizados, mas também de indicadores de resultado ou de impacto que permitirão aferir o contributo das atividades para as metas definidas na Estratégia.

B.3 - Contributos para o Plano de Ação

No decorrer do processo de elaboração deste Plano de Ação foram analisados os diversos programas e estratégias setoriais que se articulam com a ENCP. Foram, igualmente, recolhidos e discutidos os contributos de diversas áreas governativas responsáveis pela implementação das medidas, bem como auscultados os membros da Comissão Técnica que elaborou a proposta de Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, e um conjunto de entidades representativas da sociedade civil.

O Plano de Ação materializa-se através de um conjunto de ações coerentes e articuladas em torno de 6 eixos de intervenção, 14 objetivos estratégicos, 273 atividades, da responsabilidade de domínios setoriais e entidades diferentes, que se integram e complementam, sem detrimento da possibilidade de, ao longo do período da sua implementação, e no quadro da monitorização, ou de alterações conjunturais, poderem ser necessárias outras que permitam melhorar e maximizar os resultados que se pretendem alcançar. A perspetiva de género é considerada de modo transversal, incluindo através da desagregação por sexo dos respetivos indicadores de monitorização.

B.4 - Propósito e pilares do Plano de Ação

Tendo por base o conceito de pobreza, os princípios orientadores e as metas apresentadas na ENCP, foi delineado o PAENCP 2022-2025, com o propósito de reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza e de prevenir a sua reprodução, organizado em torno de seis eixos estratégicos:

Eixo 1 - Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;

Eixo 2 - Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;

Eixo 3 - Potenciar o emprego e qualificação como fatores de eliminação da pobreza;

Eixo 4 - Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos desfavorecidos;

Eixo 5 - Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;

Eixo 6 - Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

O Eixo 1 é composto por 41 medidas consubstanciadas em 87 atividades que contribuem para a concretização de três objetivos estratégicos (OE):

OE 1.1 - Garantir o acesso a bens e serviços básicos;

OE 1.2 - Garantir um nível de recursos básicos às famílias;

OE 1.3 - Garantir a participação das crianças e jovens no processo de desenvolvimento.

As atividades dirigem-se diretamente às famílias com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, elevando os seus rendimentos e o seu acesso a serviços essenciais, essencialmente pelo reforço das respostas públicas.

É dada igualmente ênfase aos mecanismos que permitam interromper ciclos geracionais de pobreza, criando as condições para que as novas gerações ambicionem um nível socioeconómico superior às que a antecederem. As atividades deste eixo estão em estreita articulação com a Garantia para a Infância e outros programas e medidas que se encontram em curso, com o objetivo de prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, garantindo o acesso das crianças a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo também para defender os direitos da criança.

O Eixo 2 integra 18 medidas e 33 atividades orientadas para o objetivo estratégico que visa promover o desenvolvimento integral dos jovens, com particular atenção aos provenientes de contextos mais vulneráveis (OE 2.1). As atividades valorizam muito em particular a educação e a formação profissional que habilitem os jovens nos percursos pessoais e profissionais que escolham.

As atividades inscrevem ainda uma grande valorização de iniciativas que concorram para a capacitação de grupos mais vulneráveis, permitindo-lhes minimizar o impacto do contexto socioeconómico de que sejam provenientes nos seus trajetos. A educação, a formação e a capacitação têm neste eixo uma abordagem abrangente, valorizando o acesso à cultura artística, humanística, científica e tecnológica dos jovens. São valorizadas ainda, de forma muito particular, as condições de emancipação dos jovens com fator decisivo na concretização dos projetos de vida, adquirindo uma especial relevância o acesso a habitação digna e acessível.

O Eixo 3 contém 35 medidas que se concretizam em 58 atividades que concorrem para três objetivos estratégicos:

OE 3.1 - Integração no mercado de trabalho e promoção da qualificação como instrumentos de combate à pobreza e às desigualdades;

OE 3.2 - Eliminar a discriminação e a marginalização das pessoas no mercado de trabalho;

OE 3.3 - Apostar na melhoria das relações e condições de trabalho.

Neste eixo é valorizado o emprego e a qualificação como fatores determinantes da eliminação da pobreza. Ganham particular relevo neste eixo as atividades que concorrem para a promoção do emprego sustentável e de qualidade, que tiveram uma concretização substancial com a implementação da Agenda para o Trabalho Digno. São ainda valorizadas as medidas destinadas a elevar as qualificações e as competências, prevenindo a obsolescência das aptidões profissionais de e pessoas empregadas e melhorando as condições das pessoas em situação de desemprego e de inatividade.

São igualmente valorizadas as atividades que eliminem as discriminações no mercado de trabalho que limitem o aproveitamento do pleno potencial de todos os cidadãos, com consequências gravosas para os próprios e que são, igualmente, um fator que limita o desenvolvimento do País.

O Eixo 4 integra 20 medidas e 38 atividades para a concretização de três objetivos estratégicos:

OE 4.1 - Reavaliar e reformular os mecanismos de combate à pobreza de forma a assegurar o aumento da sua abrangência, eficácia e eficiência;

OE 4.2 - Promover políticas públicas integradas, que combinem políticas públicas económicas e sociais de forma a gerar sinergias que possibilitem abordar em simultâneo o triângulo do emprego, da defesa dos rendimentos e da concretização dos direitos sociais;

OE 4.3 - Assegurar o acesso das populações mais vulneráveis aos serviços públicos ou apoiados/regulados pelo sistema de proteção social.

Estão aqui incluídas as políticas públicas de inclusão social como elemento essencial para combater fenómenos de natureza conjuntural decorrentes do efeito de crises económicas com impacto nos rendimentos, mas também para dar uma resposta efetiva a fenómenos mais persistentes de pobreza permitindo a elevação dos níveis de vida e a interrupção da sua transmissão geracional.

Está prevista uma reavaliação dos instrumentos de combate à pobreza que permitam uma flexibilidade de respostas adequada à diversidade e complexidade dos fenómenos de pobreza, assegurando o aumento da sua abrangência, eficácia e eficiência. Neste âmbito, são valorizadas as atividades que permitam uma abordagem integrada das respostas públicas, reconhecendo que a especificidade de grupos vulneráveis deve merecer igualmente uma resposta adaptada.

O Eixo 5 integra 20 medidas que serão concretizadas através de 35 atividades que concorrem para a prossecução de três objetivos estratégicos:

OE 5.1 - Reforçar a cooperação entre todos os atores da sociedade como premissa para o desenvolvimento económico e social - destaque ao envolvimento de organizações da sociedade civil, em particular as organizações representativas das populações em vulnerabilidade e membros destas populações mesmo que não organizados formalmente;

OE 5.2 - Reduzir os fatores de maior vulnerabilidade, potenciados pelas características territoriais;

OE 5.3 - Promover a equidade e igualdade de oportunidades em todo o território nacional, assegurando medidas específicas que tenham em conta as especificidades de cada território.

As atividades inscritas pretendem reduzir as desigualdades induzidas pelo território e garantir que as condições de vida e as oportunidades não são impactadas de forma relevante pelo território onde se nasceu, cresceu ou se escolheu concretizar projetos de vida.

Adicionalmente, a um crescimento territorialmente inclusivo impõe-se uma abordagem que garanta a acessibilidade a um conjunto de equipamentos e serviços em todos os territórios a par de projetos de inclusão que integrem a perspetiva territorial na sua implementação. As atividades previstas neste eixo estarão naturalmente articuladas com a descentralização de competências concretizada e com as restantes políticas de coesão territorial que têm vindo a ser desenvolvidas.

O Eixo 6 tem um total de 11 medidas que serão concretizadas através de 22 atividades que pretendem fazer do combate à pobreza um desígnio nacional. Assim, as atividades previstas ambicionam mobilizar os diferentes atores para uma resposta política robusta e abrangente, que promova uma consciência coletiva sobre a pobreza e as desigualdades.

As iniciativas pressupõem ainda um envolvimento das pessoas em situação de pobreza e exclusão na reflexão crítica sobre as medidas preconizadas. O sucesso dos dois objetivos estratégicos deste eixo implica a cooperação entre os diferentes atores públicos, privados e do setor social, bem como aos diferentes níveis de atuação local, regional e nacional:

OE 6.1 - Garantir mecanismos de participação das populações em situação de vulnerabilidade no desenho, acompanhamento e avaliação da ENCP;

OE 6.2 - Assegurar uma plena integração entre as diferentes estratégias setoriais, de modo que na coerência das opções se possa firmar o compromisso coletivo de combater a pobreza em todas as suas formas e manifestações.

O sentimento de partilha em torno deste plano e dos seus objetivos estratégicos é determinante para garantir que o combate à pobreza se constitui, efetivamente, com um desígnio nacional e, consequentemente, um catalisador para que as atividades previstas concorram para que se atinjam as suas ambiciosas metas.

A totalidade das atividades inscritas no Plano de Ação 2022-2025 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza está apresentada na tabela abaixo.

(ver documento original)

B.5 - Sistema de monitorização e avaliação

A atividade de monitorização assumirá um caráter permanente, assente num painel de indicadores multinível, para o acompanhamento global da evolução da pobreza e das desigualdades em Portugal, para a aferição do progresso face às metas e para o acompanhamento da execução das medidas de política definidas. O Plano de Ação prevê ainda atividades que potenciam a identificação de indicadores que permitam sinalizar e agir de forma mais célere perante situações que impactam as condições sociais e económicas das pessoas, conferindo um retrato mais próximo do «tempo real», que não é possível obter a partir dos dados estatísticos oficiais existentes atualmente.

Paralelamente, o planeamento da dimensão da avaliação, desde o início do processo, pretende potenciar a utilidade da mesma, pelas partes interessadas.

Um aspeto distintivo do plano de monitorização e avaliação que importa realçar, pela sua centralidade no cumprimento, em si mesmo, dos objetivos estratégicos da ENCP, prende-se com a previsão da participação ativa das pessoas em situação de pobreza e/ou exclusão social nesses processos, dando voz aos principais destinatários das medidas, enquanto razão de ser da própria Estratégia, de forma estruturada e sistematizada.

Painel de Indicadores para monitorização do impacto da ENCP:



(ver documento original)



B.6 - Modelo de Governança

A implementação, gestão e operacionalização do PAENCP 2022-2025 assenta num modelo de governança que contempla a cooperação e articulação entre os diferentes níveis que o compõem:

Nível I - Coordenação Política - assegurada pela Comissão Interministerial de Alto Nível (CIAN);

Nível II - Coordenação Técnica - assegurada pela Coordenação Nacional, com o apoio técnico do GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do PlanAPP - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e Prospetiva da Administração Pública, coadjuvado pela Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA);

Nível III - Fórum Consultivo - órgão que visa garantir a mobilização, a participação e a contribuição de representantes de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

C - Considerações finais

O presente Plano de Ação estabelece as orientações a seguir e as ações a implementar para concretizar, no período compreendido entre 2022 e 2025, os objetivos e metas da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 e que se pretende que tenha um contributo decisivo para a efetiva implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais nas suas diferentes dimensões.

A ENCP 2021-2030 tem subjacente a preocupação com as condições de vida da população, e com os recursos que a mesma deverá ter para aceder a um determinado nível de vida, assumindo a pobreza como um fenómeno complexo e multidimensional. O que está em causa é assegurar a plenitude dos direitos humanos a todas as pessoas, enquanto membros ativos de uma sociedade que beneficia do seu contributo individual não deixando ninguém para trás. Trata-se, igualmente, de corrigir situações de oportunidades desiguais de acesso a áreas como a educação, habitação, saúde, trabalho e segurança social.

As medidas constantes do presente Plano de Ação constituem o resultado da reflexão à data atual sobre os focos de atuação prioritária, no curto e médio prazo, e que serão objeto de um acompanhamento e monitorização ativa por parte da Coordenação Nacional, da Comissão Técnica de Acompanhamento e do Fórum Consultivo.

O Plano de Ação 2022-2025 compreende medidas implementadas, definidas ou em curso ao abrigo de diversos programas e estratégias existentes em Portugal, quer da esfera pública quer da privada, bem como um conjunto de novas iniciativas identificadas no decorrer de processo de elaboração do mesmo.

De forma a garantir o envolvimento eficaz dos vários agentes e potenciar o sucesso da implementação do Plano de Ação, é assegurado pela Coordenação Nacional o desenvolvimento de conteúdos detalhados para cada uma das medidas identificadas, contemplando descritivos das atividades a desenvolver, prazos de implementação, indicadores de acompanhamento controlo, e respetivas fontes de financiamento.

Sendo a pobreza um fenómeno dinâmico e em constante evolução, também este Plano de Ação deve ser um documento «vivo», objeto de inclusão de novas medidas ou atualização de medidas existentes, e que, mantendo o alinhamento com a Estratégia e a visão do Governo neste domínio, reflitam o dinamismo das prioridades e preocupações da economia e da sociedade.

Tal como as medidas, também os indicadores de acompanhamento e monitorização poderão evoluir, através da inclusão de novos indicadores e/ou conceitos, enquanto instrumentos de aferição dos objetivos propostos e das metas estabelecidas, promovendo a excelência nacional e melhorando o posicionamento de Portugal nos principais índices de referência a nível europeu e global.

A ENCP resulta numa concentração de esforços dos atores do Estado, sejam da administração direta, indireta ou local, bem como reconhece e incentiva as importantes contribuições de organizações de direitos humanos e da sociedade civil, incluindo organizações não governamentais, instituições académicas, empresas e sindicatos, para o respeito, a proteção, a garantia e a promoção dos direitos económicos, sociais e culturais.

O êxito na realização da missão assinalada à ENCP estará diretamente relacionado com a capacidade que esta possa revelar na articulação da ação das políticas setoriais e locais, bem como na capacidade para congregar vontades e mobilizar para a ação os agentes públicos, privados e cívicos na temática do combate à pobreza.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519140.dre.pdf .

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