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Portaria 309/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Fixação das vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Texto do documento

Portaria 309/2023

de 16 de outubro

Sumário: Fixação das vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

A Portaria 127/2016, de 26 de abril, fixou o número máximo de vagas a criar para a frequência do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) para os anos letivos compreendidos entre 2016-2017 e 2021-2022.

Por força do tempo decorrido, a referida portaria esgotou os seus efeitos.

Considerando as necessidades apresentadas pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e atendendo às disposições do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, estabelece-se o número de vagas a abrir para os anos letivos de 2023-2024 a 2026-2027.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, bem como do n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, ambos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação das vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 32 para cada um dos anos letivos compreendidos entre 2023-2024 e 2026-2027, sendo o número de vagas em concreto, para cada um desses anos letivos, fixado no mapa de pessoal anual.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 10 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 20 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 9 de outubro de 2023.

116940213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5517952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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