Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 124/2023, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa para reforço da participação na Associação Centro de Competências Ferroviário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2023

Sumário: Autoriza a despesa para reforço da participação na Associação Centro de Competências Ferroviário.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019, de 5 de julho, aprovou as linhas de orientação estratégicas para a revitalização do serviço de transporte ferroviário de passageiros aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), de entre as quais se destaca a planificação e a criação de um centro de competências ferroviário, sediado no Parque Oficinal de Guifões.

Em linha com as referidas orientações estratégicas, o Ministério da Economia e o cluster da Plataforma Ferroviária Portuguesa assinaram, no dia 11 de setembro de 2019, um pacto setorial que define um conjunto de medidas e ações estratégicas para promover a competitividade do setor ferroviário, sublinhando-se a criação de um centro tecnológico nacional.

Tendo por base estes pressupostos, foi constituída a Associação Centro de Competências Ferroviário (Associação CCF), que tem a natureza de associação de direito privado sem fins lucrativos e como objeto «a promoção e o exercício de iniciativas e atividades de formação técnica, investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI) em tecnologia, em particular na área da ferrovia e do material ferroviário, promovendo e incentivando a formação especializada, a cooperação e a transferência de tecnologia entre empresas, universidades, organizações e outras entidades públicas e privadas, com vista ao aumento da capacidade de I&DI e consequente aumento do emprego qualificado, melhoria da competitividade e crescimento do volume de negócios e das exportações das entidades envolvidas», conforme consta do n.º 1 do artigo 3.º dos respetivos Estatutos.

A Associação CCF tem como missão: i) posicionar Portugal como uma referência na indústria ferroviária, no desenvolvimento de tecnologias e novos produtos, na formação de capital humano e empresas nacionais, e na aceleração de ideias, projetos e empresas com capacidade de internalização, e ii) liderar o sistema ferroviário nacional desde a conceção e geração de ideias e projetos inovadores, testes e validação de provas de conceito, aceleração de projetos de negócio para o mercado, geração de oportunidades e desenvolvimento de competências, desenvolvimento e integração de tecnologias em novos produtos e sistemas até à sua entrada em operação.

Este modelo funcional da Associação CCF assenta na criação de uma escola ferroviária, uma incubadora de empresas/acelerador ferroviário, um centro de interface tecnológico e um centro de back office, de acordo com o previsto no artigo 37.º dos respetivos Estatutos.

A Associação CCF tem como sócios fundadores a CP, E. P. E., a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), a Metro do Porto, S. A. (MP, S. A.), o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), a Associação da Plataforma Ferroviária Portuguesa e a Fundação Universidade do Porto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2021, de 27 de julho, foi autorizada, para os anos de 2021 e 2022, a realização da despesa necessária à participação financeira inicial pelos sócios fundadores CP, E. P. E., IP, S. A., IAPMEI, I. P., ML, E. P. E., e MP, S. A., nos montantes máximos constantes dos n.os 3 e 4 da referida resolução do Conselho de Ministros.

Esta subscrição do capital estatutário foi essencial para que a Associação CCF desse início à sua atividade.

Entretanto, a atividade da Associação CCF passou a estar condicionada por vários fatores, relevando-se, em especial, os seguintes: i) a atividade económica desenvolvida ao longo de 2022 foi condicionada pelo contexto internacional, com a saída de uma situação pandémica e o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia e as suas consequências, que deram origem a um aumento da inflação muito significativo; ii) as previsões das mais diversas entidades nacionais e internacionais apontam para que o ano de 2023 seja condicionado por uma inflação elevada, mas que deverá estabilizar. No entanto, será condicionada no setor ferroviário pela reconstrução ou não da Ucrânia, onde estão previstos investimentos elevados na reconstrução do sistema ferroviário; iii) encontrando-se a Associação CCF numa fase muito preliminar da sua existência, os anos de 2023 e de 2024 serão essencialmente dedicados ao desenvolvimento e concretização do projeto e realização das obras de reabilitação dos edifícios no Parque Oficinal de Guifões, só assim sendo criadas as condições necessárias para o seu normal funcionamento em anos posteriores. Ora, os valores envolvidos nas obras de reabilitação têm sido fortemente condicionados pela inflação particularmente elevada na área da construção civil, e iv) a Associação CCF foi reclassificada como entidade pública reclassificada no regime geral, o que implicará uma reorganização estrutural interna que permita responder às exigências legais respetivas.

Neste contexto, pretende-se proceder a um reforço da participação da parte dos sócios fundadores no capital estatutário da Associação CCF, o que, atendendo à respetiva natureza jurídica, carece de prévia autorização por parte do Governo para que possam proceder ao referido reforço e à realização da despesa necessária.

Assim:

Nos termos do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa necessária à participação financeira pelas seguintes entidades e com os seguintes montantes máximos:

a) 2 000 000 EUR, referente à participação financeira da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., no ano de 2023;

b) 2 000 000 EUR, referente à participação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A., no ano de 2023;

c) 1 000 000 EUR, referente à participação financeira da Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no ano de 2024;

d) 1 000 000 EUR, referente à participação financeira da Metro do Porto, S. A., no ano de 2024.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos são satisfeitos por saldos de gerência, no caso das alíneas a) e b) do número anterior, e por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos das entidades, no caso das alíneas c) e d) do mesmo número.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da mobilidade urbana e das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Helena Chaves Carreiras, Ministra da Defesa Nacional.

116921154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5511283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda