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Decreto do Presidente da República 85/2023, de 10 de Outubro

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Sumário

Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de Embaixadora de Portugal em Astana, com efeitos a 29 de setembro de 2023

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85/2023

de 10 de outubro

Sumário: Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de Embaixadora de Portugal em Astana, com efeitos a 29 de setembro de 2023.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerada, sob proposta do Governo, a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes do cargo de Embaixadora de Portugal em Astana, com efeitos a 29 de setembro de 2023, transitando para a situação de disponibilidade, por atingir, naquela data, o limite de idade previsto no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assinado em 23 de setembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 3 de outubro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

116924581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5511274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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