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Resolução do Conselho de Ministros 121/2023, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a despesa na aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023

Sumário: Autoriza a despesa na aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A.

A promoção dos transportes públicos, colocando-os ao serviço da mobilidade e da qualidade de vida das pessoas, constitui um objetivo estruturante do programa do XXIII Governo Constitucional, contribuindo decisivamente para lidar com o fenómeno das alterações climáticas e atingir as metas de descarbonização da sociedade, para promover a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e em todo o território nacional e, finalmente, para melhorar a mobilidade e qualidade de vida de pessoas com rendimentos mais baixos.

A Metro do Porto, S. A. (MdP), tem um conjunto de objetivos estratégicos com vista à criação de benefícios económicos, sociais e ambientais na Área Metropolitana do Porto (AMP), designadamente: i) constituir-se, posicionar-se e desenvolver-se como um ator e um fator inequívocos de dinamização económica e social da AMP; ii) contribuir para a modificação dos padrões de uso, ocupação e transformação das áreas urbanas e suburbanas da região, tendo em vista a competitividade territorial, a sustentabilidade ambiental e a coesão social; iii) reforçar a sua intervenção e influência enquanto elemento estruturante do reordenamento do sistema de transportes da AMP, articulando-se de forma estreita e concertada com os restantes operadores de transporte público; iv) promover a consolidação e a contenção dos tecidos urbanos; v) almejar a progressiva captação de deslocações ao transporte individual, através de uma política muito ambiciosa e concertada; e vi) promover a eficiência energética global do sistema de transportes da AMP e visar metas ambiciosas de redução das emissões poluentes.

Encontra-se em curso a concretização do Plano de Expansão do MdP, no qual se insere, para além da Linha Rosa, que contempla a construção de quatro novas estações que permitirão assegurar a ligação S. Bento-Casa da Música, e da Linha Amarela, que prevê a construção de três novas estações que permitirão assegurar a ligação Santo Ovídio-Vila d'Este, apoiadas pelo PO SEUR no Portugal 2020, o projeto de construção da nova Linha Casa da Música-Santo Ovídio, cujo investimento consta do Plano de Recuperação e Resiliência, prevendo-se, com esta nova linha, adicionar à rede cerca de 6,74 km, e que tem como principais objetivos descarbonizar e apoiar a transição energética no setor da mobilidade, promovendo a utilização de transporte público e a coesão económica, social e territorial.

Nessa conformidade, por forma a garantir a frota necessária à operação desta nova linha, bem como com vista a reforçar a oferta na restante rede de transportes, importa aprovar a aquisição de 22 novas composições de material circulante, que incluirá cerca de cinco anos de manutenção.

A aquisição das 22 composições, nos termos acima referidos, implica a execução financeira em mais de um ano económico, entre 2024 e 2026, inclusive, num montante máximo de 74 242 000,00 EUR, valor a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo que importa conferir autorização prévia necessária para a assunção de compromissos prévios plurianuais, assim como autorizar a MdP a desenvolver os procedimentos necessários para a aquisição do material circulante.

Acresce ainda que, por razões de ordem financeira, nomeadamente a redução do custo de aquisição, por diminuição do risco incorporado pelo fornecedor na garantia prestada, e de ordem técnica, desde logo por se concentrar no mesmo fornecedor a manutenção e a garantia dos veículos, deverá estar associada ao processo de aquisição do material circulante a prestação de serviços de manutenção por um período de cerca de cinco anos, período habitual neste tipo de aquisições, ascendendo este encargo ao montante de 8 625 377,00 EUR.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, para a Metro do Porto, S. A. (MdP), bem como para a respetiva manutenção, até ao montante global de 82 867 376,00 EUR, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Encargos com a componente aquisição, no total de 74 242 000,00 EUR:

i) Em 2024: 14 781 800,00 EUR;

ii) Em 2025: 15 361 200,00 EUR;

iii) Em 2026: 44 099 000,00 EUR;

b) Encargos com a componente manutenção, no total de 8 625 376,00 EUR:

i) Em 2026: 607 421,00 EUR;

ii) Em 2027: 1 603 591,00 EUR;

iii) Em 2028: 1 603 591,00 EUR;

iv) Em 2029: 1 603 591,00 EUR;

v) Em 2030: 1 603 591,00 EUR;

vi) Em 2031: 1 603 591,00 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos na alínea a) do n.º 2 são cofinanciados com recurso a fundos europeus, em função da sua elegibilidade e da natureza dos investimentos, no montante, pelo menos, de 34 000 000,00 EUR, devendo o conselho de administração da MdP formalizar as necessárias candidaturas para obter financiamento, no âmbito do Portugal 2030.

5 - Determinar que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição do material circulante não cofinanciados por fundos europeus, é contraído um empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao montante máximo de 32 193 600,00 EUR o qual é reembolsado no prazo máximo de 15 anos a partir do primeiro desembolso, nomeadamente através das transferências do Fundo Ambiental previstas no número seguinte, que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF ou ao pagamento dos montantes em dívida decorrentes da execução do contrato, na componente de aquisição.

6 - Determinar que o reembolso a que se refere o número anterior é satisfeito através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante mínimo anual de 2 682 800,00 EUR, entre 2024 e 2038, e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do contrato aí referido, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.

7 - Determinar que os encargos financeiros referidos na alínea b) do n.º 2, bem como o IVA relativo à alínea a) do n.º 2 e os juros do empréstimo previsto no n.º 5, são suportados pelas receitas de exploração associadas à operação das linhas onde esses veículos vão operar.

8 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da MdP.

9 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.

10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Helena Chaves Carreiras, Ministra da Defesa Nacional.

116916246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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