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Portaria 296/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Texto do documento

Portaria 296/2023

de 4 de outubro

Sumário: Criação do Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de julho de 1995, tem como objetivos promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar o acesso à escolaridade às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, moçambicanos e de outras nacionalidades.

O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação e que dela fazem parte integrante.

Neste contexto, o Ministério da Educação e Ciência da República Portuguesa e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano da República de Moçambique celebraram, a 14 de maio de 2015, um memorando de entendimento relativo à criação de polos da Escola Portuguesa de Moçambique.

A presente portaria visa criar o Polo da Beira da EPM-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Polo da Beira da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP), situado na cidade da Beira, na província de Sofala, e estabelece as suas condições de funcionamento.

Artigo 2.º

Natureza

O Polo da Beira constitui uma extensão da EPM-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Gestão do Polo da Beira

1 - A gestão do Polo da Beira é assegurada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.

2 - O diretor da EPM-CELP delega nos subdiretores do Polo da Beira as competências previstas no artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, informando previamente o presidente do conselho de patronos sobre as competências a delegar.

3 - O regulamento interno da EPM-CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo da Beira, ouvido o seu conselho pedagógico.

4 - O conselho pedagógico do Polo da Beira elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho.

Artigo 4.º

Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa da Beira

1 - Ao Polo da Beira é aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.

2 - Os docentes que se encontravam a exercer funções na Escola Portuguesa da Beira no ano letivo de 2022/2023 são contratados pela direção do Polo da Beira, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.

3 - Os docentes a que se refere o número anterior, e que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais, dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.

Artigo 5.º

Pessoal não docente

À contratação de pessoal não docente é aplicado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 25 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 3 de junho de 2023.

116904055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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